TJMS - 0805975-57.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
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23/10/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:12
INCONSISTENTE
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23/10/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805975-57.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Aparecida Ferreira da Cunha Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DESCONTOS INDEVIDOS DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL - VÍNCULO ASSOCIATIVO NÃO COMPROVADO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedentes os pedidos iniciais.
No que diz respeito ao valor da indenização a ser fixada a título de danos morais, não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Para o caso, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), fixado pelo Juízo a quo, se revela suficiente para atender aos parâmetros mencionados, sobretudo tendo em vista o diminuto valor dos descontos efetuados pela Requerida/Apelada.
Mantém-se os honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), por se tratar de valor razoável e condizente com a baixa complexidade da demanda e curto tempo de tramitação do processo, além de suficiente para remunerar condignamente o profissional que laborou no feito, observando-se os critérios delinados no § 2º do art. 85 do CPC.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805975-57.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aparecida Ferreira da Cunha Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:53
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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17/10/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 01:09
INCONSISTENTE
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17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805975-57.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Aparecida Ferreira da Cunha Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:05
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:05
Distribuído por sorteio
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16/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 21:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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