TJMS - 0802884-62.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 22:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 05:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802884-62.2024.8.12.0019 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Diante do requerimento formulado pela parte exequente, determino a suspensão da presente executiva pelo prazo suficiente ao cumprimento do acordo, o que faço com fundamento no artigo 922 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, a parte exequente deverá impulsionar o feito, manifestando eventual interesse em seu prosseguimento, sob pena presumir-se quitado o débito.
Intimem-se. -
25/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:12
Decisão ou Despacho
-
18/03/2025 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2024 02:26
Decorrido prazo de parte
-
27/08/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802884-62.2024.8.12.0019 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Diante do requerimento formulado pela parte exequente, determino a suspensão da presente executiva pelo prazo suficiente ao cumprimento do acordo, o que faço com fundamento no artigo 922 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, a parte exequente deverá impulsionar o feito, manifestando eventual interesse em seu prosseguimento, sob pena presumir-se quitado o débito.
Intimem-se. -
22/08/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:49
Decisão ou Despacho
-
20/08/2024 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:38
Determinada Requisição de Informações
-
27/06/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2024 21:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 21:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/06/2024 21:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 15:00
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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