TJMS - 0806170-18.2019.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 08:03
Transitado em Julgado em "data"
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05/04/2025 01:46
Recebidos os autos
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05/04/2025 01:46
Confirmada
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05/04/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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25/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:22
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806170-18.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Sebastião Lazaro Alves Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 237554/SP) Apelado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Jaraguari EMENTA - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE SOLO C.C.
REVISIONAL DE CONTRATO C.C.
DECLARAÇÃO E ANULAÇÃO DE CLAÚSULAS CONTRATUAIS C.C.
AÇÃO CONSIGNATÓRIA C.C.
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA C.C.
INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE PASSIVA DA DATERRA EMPREENDIMENTOS - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTORIZADA, MAS NÃO COMPROVADA - REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA - CUMPRIMENTO DA CLÁUSULA CONTRATUAL - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR - LEGALIDADE - CONSIGNAÇÃO DE VALORES - AUSÊNCIA DE PROVA DE DEPÓSITOS - REGISTRO DO CONTRATO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - O indeferimento de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa. - Se a Daterra Empreedimentos Imobiliários Ltda não figura como parte do contrato firmado pelo autor, tampouco é proprietária do bem, não há falar em parte legítima para figurar no polo passivo da ação. - Autorizou-se o depósito pretendido, com a ressalva de que somente seria afastada a mora se o valor consignado não for inferior ao valor das parcelas previstas no contrato.
Todavia, a parte autora não comprovou a realização de consignação de valores.
Logo, descabida a pretensão. - Restando demonstrado que a compromitente vendedora realizou as obras de infraestrutura no imóvel, nos termos previstos no contrato, inexiste violação de cláusula contratual.
Inexistindo ato ilícito perpetrado, não há o dever de indenizar. - O reajuste do saldo devedor, com incidência de correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros compensatórios de 2% ao ano, não é excessivamente oneroso, tampouco coloca o compromissário comprador em desvantagem exagerada, motivo pelo qual a previsão não é abusiva. - Constitui obrigação do comprador registrar o compromisso de compra e venda na matrícula do imóvel, até mesmo porque, considerando que possui o intuito de transformar o direito obrigacional da promessa em direito real de aquisição, o registro se dá em seu benefício. - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:36
Não-Provimento
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11/03/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:45
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:21
Expedida/Certificada
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11/12/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:19
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806170-18.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Sebastião Lazaro Alves Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 237554/SP) Apelado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Jaraguari Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 13:56
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 13:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/12/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/08/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 14:25
Arquivado Definitivamente
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05/08/2021 13:40
Transitado em Julgado em "data"
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28/07/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 23:50
Juntada de tipo de documento
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27/07/2021 23:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/07/2021 23:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/07/2021 22:01
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 22:04
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 10:59
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 04:09
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 00:01
Publicação
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13/07/2021 07:18
Ato ordinatório praticado
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12/07/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
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12/07/2021 14:49
Provimento
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08/07/2021 17:12
Inclusão em pauta
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14/06/2021 02:00
Ato ordinatório praticado
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14/06/2021 02:00
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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14/06/2021 00:01
Publicação
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11/06/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2021 15:05
Expedição de "tipo de documento".
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11/06/2021 15:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/06/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 10:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
12/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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