TJMS - 0801882-81.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 13:54
Autos preparados para expedição
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02/07/2025 13:53
Emissão da Relação
-
30/06/2025 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:02
Registro de Sentença
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30/06/2025 16:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/05/2025 08:17
Conclusos para decisão
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07/05/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:36
Prazo em Curso
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06/05/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Meyrivan Gomes Viana (OAB 17577/MS) Processo 0801882-81.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Nogueira Cavalcante - Réu: Município de Coxim - Despacho de fl. 93:
Vistos.
Sobre a manifestação de fls. 89/92, diga a embargante, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem os autos conclusos para decisão sobre os embargos de declaração. Às providências e intimações necessárias. -
01/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 13:18
Emissão da Relação
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25/04/2025 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 17:29
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:29
Autos preparados para expedição
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05/12/2024 04:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2024 08:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 07:53
Prazo em Curso
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Meyrivan Gomes Viana (OAB 17577/MS) Processo 0801882-81.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Nogueira Cavalcante - Réu: Município de Coxim - Sentença de fls. 70-77: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na exordial, para o fim de DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo requerido, e CONDENÁ-LO ao recolhimento dos depósitos fundiários(FGTS) do período trabalhado professor(a), observados os valores atingidos pela prescrição quinquenal.
O crédito apurado em favor da parte autora deverá ser adimplido em uma única parcela, observando-se quanto aos juros e correção monetária o decidido no tema 810 do STF e 905 do STJ, sendo que após o dia 09/12/2021, deverá ser aplicado a taxa SELIC, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021.
Atento ao princípio da sucumbência, a parte requerida arcará com os honorários advocatícios, os quais serão arbitrados somente após a liquidação da sentença, nos termos do disposto no artigo 85, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Considerando que o réu é Fazenda Pública isento-o do pagamento das custas processuais.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Independentemente de interposição de recurso voluntário, a sentença está sujeita ao reexame necessário (súmula n. 490 do STJ), devendo ser oportunamente remetida para instância superior.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
12/11/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 16:33
Autos preparados para expedição
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11/11/2024 16:32
Emissão da Relação
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09/11/2024 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 14:39
Registro de Sentença
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09/11/2024 14:39
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 01:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2024.
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05/09/2024 14:00
Prazo em Curso
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05/09/2024 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Meyrivan Gomes Viana (OAB 17577/MS) Processo 0801882-81.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Nogueira Cavalcante - Réu: Município de Coxim - Após, intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necesidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necesidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do resente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial.
VI - Decorido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso.
VI - Às providências e intimações necesárias. -
27/08/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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27/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Meyrivan Gomes Viana (OAB 17577/MS) Processo 0801882-81.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Nogueira Cavalcante - Réu: Município de Coxim - Intima-se a parte requerente para manifestação, sobre a contestação juntada. -
26/08/2024 14:17
Autos preparados para expedição
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26/08/2024 14:17
Emissão da Relação
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26/08/2024 11:08
Juntada de Petição de Réplica
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23/08/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2024 16:51
Emissão da Relação
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22/08/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:00
Expedição de Carta.
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16/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:45
Autos preparados para expedição
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16/08/2024 11:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/08/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 13:29
Conclusos para despacho
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08/08/2024 22:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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08/08/2024 22:40
Redistribuição de Processo - Saída
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08/08/2024 22:39
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 22:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/08/2024 18:03
Informação do Sistema
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07/08/2024 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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