TJMS - 0819401-63.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 08:09
Transitado em Julgado em data
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13/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 03:23
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0819401-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Regina Sélia dos Santos Ferreira - Sentença: "Ante o exposto, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Regina Sélia dos Santos Ferreira em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: 1) Declarar reconhecido o direito e Condenar o requerido a implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais e seus reflexos legais e regimentais (tais como reajustes salariais, adicional por tempo de serviço, gratificação natalina e abono de férias) referente a classe "C" a partir de 12/2019 até 07/2020, descontados eventuais pagamentos já feitos a esses títulos. 2) No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação as promoções horizontais futuras, conforme fundamentos alhures.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08.12.2021 (EC n. 113/21).
Em contrapartida, os juros de mora somente incidiriam a partir da citação.
Entretanto, tal data é posterior a 09.12.2021, sendo aplicável o art. 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Assim, é evidente a inaplicabilidade dos juros de mora de 1% ao mês, vez que a partir de 09.12.2021 atrai a aplicação da taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Regina Sélia dos Santos Ferreira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
23/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 20:01
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 19:42
Homologada a Transação
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31/03/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 14:04
Remetidos os Autos para destino.
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18/03/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:57
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 16:54
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0819401-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Regina Sélia dos Santos Ferreira - Intimação da parte para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique eventuais provas que pretenda produzir e/ou diga quanto ao julgamento antecipado do mérito. -
13/02/2025 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:12
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 17:05
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 13:53
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:13
de Conciliação
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09/12/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 07:51
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0819401-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Regina Sélia dos Santos Ferreira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/10/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 16:42
de Instrução e Julgamento
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16/09/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 19:57
Recebidos os autos
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13/09/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: SYLVANA SAYURI SHIMADA (OAB 16515/MS) Processo 0819401-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Regina Sélia dos Santos Ferreira - Intimação do despacho de p. 264: "[...] Com efeito e inclusive para fins de análise da inicial, cabe a parte autora regularizar sua representação processual, a demonstrar e comprovar a regular representação processual (art. 139, III e IX do NCPC), por precaução e cautela, juntando-se nova procuração subscrita pela parte autora com assinatura compatível com seu(s) documento(s) de identificação juntados ao feito, tendo em vista que aquela que consta da procuração juntada difere da constante no(s) documento(s) pessoal(is) acostado(s) aos autos.
Logo, e por pertinência a espécie de precaução e cautela, intime-se a parte autora para juntar nos autos procuração com assinatura compatível ao seu documento juntado na inicial, ou com reconhecimento de firma ou ainda querendo ratificando o documento junto ao Cartório da Vara no CIJUS certificando-se, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção." -
21/08/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 19:12
Recebidos os autos
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19/08/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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