TJMS - 0800182-47.2024.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 18:50
Juntada de Petição de tipo
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08/02/2025 10:29
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS) Processo 0800182-47.2024.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Ribeiro de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial a fim de condenar o réu à implantação e pagamento de auxilio-acidente em favor da parte autora, desde a data da cessão do auxílio-doença (06/06/2019).
As parcelas vencidas deverão ser quitadas de uma única vez, da seguinte forma: Até 08/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e os juros moratórios pela remuneração da caderneta de poupança (art. 1ºF da Lei 9494/97).
A partir de 09/12/2021, juros e correção monetária pela taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC113/21.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, Custas pela autarquia-ré, isenta, nos termos do artigo 24, § 1º, da Lei n.º 3.79/09 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Groso do Sul), bem como § 1º do artigo 1º da Lei n.º 9.289/96 e Súmula n.º 178 do Superior Tribunal de Justiça.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor devido até a data da prolação da sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao TRF da 3ª Região, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
30/01/2025 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:27
Recebidos os autos
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28/01/2025 10:26
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:26
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:37
Remetidos os Autos para destino.
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07/10/2024 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 17:54
Juntada de tipo de documento
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07/10/2024 17:49
Juntada de tipo de documento
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07/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS) Processo 0800182-47.2024.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Ribeiro de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I- Ante a juntada do laudo aos autos (f. 177/186), cite-se o réu, na pessoa de seu procurador, para apresentar defesa, no prazo legal, sob pena de revelia, no mesmo prazo, requisitem-se-lhe todas as informações que eventualmente dispõe em relação à parte autora (benefícios deferidos, prazos, tratamentos, salário-de-contribuição etc), sob pena de se considerar em seu desfavor as alegações atinentes a documentos que retiver.
No mesmo prazo, a parte ré deverá trazer aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas.
II- Não havendo oposição ao laudo, homologo-o desde já.
Libere-seos honorários em favor do perito.
Do contrário, conclusos na fila de decisão.
III- Arguidas preliminar(es) ou juntados documento(s), dê-se vista à parte autora, independentemente de nova conclusão.
IV- Após, conclusos para SENTENÇA. Às providências. -
22/08/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 11:40
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 16:59
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2024 16:59
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 01:59
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 15:05
Juntada de tipo de documento
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27/03/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 11:56
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:16
Decisão ou Despacho
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07/03/2024 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/03/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/03/2024 11:20
Expedição de tipo de documento.
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04/03/2024 11:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/03/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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