TJMS - 0866476-71.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 07:09
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
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14/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0866476-71.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osvaldo Cesar Martinez - Réu: Sky Brasil Serviços Ltda - Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo juntado às fls. 177/179, celebrado entre as partes.
Como corolário natural, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 487, inc.
III, "b" do Código de Processo Civil.
As custas deverão ser divididas igualmente entre as partes, nos termos do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil.
Consigna-se, entretanto, que fica suspensa a execução de tais quantias em relação à parte autora, tendo em vista que litigou sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
Registra-se não ser aplicável o teor do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil, porquanto acordo entabulado após a prolação da sentença.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Portanto, dou por transitada em julgado nesta data.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas, anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/10/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 08/10/2024.
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08/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:04
Homologada a Transação
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26/09/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0866476-71.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osvaldo Cesar Martinez - Réu: Sky Brasil Serviços Ltda - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados neste feito, para o fim de: (a) declarar a inexistência do débito noticiado na inicial e, por consequência, decretar o cancelamento do contrato registrado pelo código 75389193, representado pela tela sistêmica de fl. 122, e por conseguinte, determinar o cancelamento do débito no valor de R$ 253,34 (duzentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos) e; (b) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Deixo de condenar a parte autora no pagamento da multa por litigância de má fé conforme requerido pela ré, uma vez que ausentes as hipóteses previstas nos artigos 79 e 80 do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custa, despesas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes últimos fixados em 10% sobre o valor da causa, em consonância com o disposto no art. 85, § 2º, c.c. o art. 86 do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Condeno a parte autora ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários de advogado arbitrados acima, tendo em vista que sucumbiu em parte de seus pedidos, e condeno a ré ao pagamento de 50% restante.
Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo INPC-IBGE, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC, 2002) ao mês até o efetivo pagamento.
Consigna-se, entretanto, que fica suspensa a execução de tais quantias em relação à parte autora, tendo em vista que litigou sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
27/08/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
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26/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/05/2024 21:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 17:09
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/05/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2024.
-
14/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:00
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
-
22/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:50
Expedição de Carta.
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01/04/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2024.
-
27/03/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:20
Recebidos os autos.
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26/03/2024 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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26/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 05:00:00, 6ª Vara Cível.
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26/03/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:24
Determinada Requisição de Informações
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21/03/2024 17:28
Conclusos para despacho
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21/03/2024 17:27
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 16:20
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:19
Não Concedida a Medida Liminar
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13/03/2024 09:52
Conclusos para despacho
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10/02/2024 03:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/02/2024.
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24/01/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 19/12/2023.
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19/12/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:16
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:16
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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15/12/2023 07:54
Conclusos para decisão
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12/12/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2023.
-
23/11/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 09:56
Recebidos os autos
-
22/11/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 07:17
Conclusos para decisão
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22/11/2023 07:16
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 07:16
INCONSISTENTE
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21/11/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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