TJMS - 0801747-69.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
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22/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Igor Paiva Amaral (OAB 44347/CE) Processo 0801747-69.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luzinete Gomes da Costa - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Sentença: (...) Sendo assim, a extinção do feito sem resolução do mérito e condenação da demandante nas custas processuais, nos moldes do Enunciado 28 do Fonaje, é medida que se impõe.
Posto isto, declaro extinto o feito sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a requerente em custas processuais, em caso de propositura de nova ação.
Sem honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). -
14/10/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
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14/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:36
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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17/09/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Igor Paiva Amaral (OAB 44347/CE) Processo 0801747-69.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luzinete Gomes da Costa - Reqdo: Banco Bradesco S/A - iante do exposto, defiro, em parte, o pedido de tutela provisória de urgência, apenas para o fim de determinar que a parte requerida se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito, com relação aos débitos discutidos nesta ação, sob pena de adoção de medidas coercitivas em caso de descumprimento.*************************************************************************Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
22/08/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
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22/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:36
Expedição de Carta.
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15/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 10:45:00, Juizado Especial Adjunto Civel.
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15/08/2024 08:59
Recebidos os autos
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15/08/2024 08:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/08/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 08:41
Conclusos para decisão
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26/07/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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