TJMS - 0866281-86.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/11/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 14:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0866281-86.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edelmira Espindola de Rezende - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte apelada, para apresentar contrarrazões de apelação em 15 dias. -
28/10/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 08:02
Juntada de Petição de Apelação
-
02/10/2024 04:42
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0866281-86.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edelmira Espindola de Rezende - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada. 2.
Pretende a parte requerida a suspensão da presente demanda, ao argumento de identidade com o objeto do Recurso Especial n. 2.021.665/MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, Tema 1198, onde restou determinada a "suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial".
Na oportunidade, o Superior Tribunal de Justiça delimitou a controvérsia controvérsia a ser dirimida pelo julgamento do recurso, nos seguintes termos: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como por exemplo: procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários".
Como se vê, a questão afetada não é objeto do presente feito, de maneira que ausente motivação para a suspensão pleiteada, pelo que indefiro o pedido formulado pelo banco. -
01/10/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 01/10/2024.
-
01/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/09/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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07/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/09/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 08:12
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
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04/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2024 08:45
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0866281-86.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edelmira Espindola de Rezende - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Edelmira Espindola de Rezende em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (n. 041380005923, para 3,14% a.m.), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora que, nos termos do art. 85, §2º e 8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:39
Julgado procedente em parte o pedido
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03/05/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:32
Juntada de Petição de Réplica
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22/03/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2024.
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21/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/02/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 08:51
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
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19/02/2024 15:27
Expedição de Carta.
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19/02/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 16:51
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:51
Determinada Requisição de Informações
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15/02/2024 11:16
Conclusos para despacho
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10/02/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/02/2024.
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17/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2024.
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11/01/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 18:13
Recebidos os autos
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09/01/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 08:21
Conclusos para despacho
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21/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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