TJMS - 0819497-78.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 07:09
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:30
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 07:44
Transitado em Julgado em data
-
03/02/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Ederson da Silva Lourenço (OAB 20420/MS) Processo 0819497-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thiago Tavares Pereira - Reqda: Águas Guariroba S.A. - Intimação da parte autora da Sentença retro: Vistos etc.
Por sequer analisado o requerimento de realização da audiência de instrução e julgamento na modalidade virtual, designada para o dia 18.11.2024 (f. 211), bem como por desacompanhado de qualquer comprovação, subsistia a obrigatoriedade do comparecimento do autor à referida audiência.
Daí, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Condeno-o ao pagamento da taxa judiciária, nos termos do Enunciado n. 28, Fonaje, in verbis: "Havendo extinção do processo com base no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas." Transitada em julgado, arquivem-se e, não havendo o pagamento da taxa judiciária, inscreva-se o débito em dívida ativa.
P.
R.
I -
31/01/2025 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:04
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/11/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 17:12
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 15:12
de Instrução e Julgamento
-
18/11/2024 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2024 06:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 06:43
Decorrido prazo de parte
-
12/09/2024 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 07:11
Juntada de tipo de documento
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ederson da Silva Lourenço (OAB 20420/MS) Processo 0819497-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thiago Tavares Pereira - Intime-se a parte autora para, em 3 (três) dias, manifestar-se sobre o teor da petição de fls. 29/30.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes". -
11/09/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:02
de Conciliação
-
11/09/2024 15:58
de Instrução e Julgamento
-
11/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 10:07
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ederson da Silva Lourenço (OAB 20420/MS) Processo 0819497-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thiago Tavares Pereira - Intime-se a parte ré para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, regularizar a pendência indicada à f. 21.
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 11/09/2024 Hora 15:45 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
23/08/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 13:08
de Instrução e Julgamento
-
21/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 07:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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