TJMS - 0804746-16.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Indefiro o requerimento de utilização do convênio RENAJUD para consulta de veículos cadastrados em nome da parte executada, uma vez que a localização de bens passíveis de penhora é diligência que incumbe à própria parte, sendo da alçada do(a) Exequente diligenciar a fim de assegurar a satisfação de seu crédito, até porque tais registros não estão acobertados por qualquer forma de sigilo.
Ademais, conforme dispõe o § 4º, do art. 1º, do Provimento n. 14/2009 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, esta não é a finalidade do Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores - RENAJUD, o qual pode ser utilizado depois de formalizada a penhora nos autos.
Não fosse somente isso, a simples localização de veículos registrados em nome do devedor não importa assegurar a efetividade da execução, que dependeria, para conclusão da penhora, da efetiva localização do veículo.
Indefiro também o requerimento de intimação da parte executada para efetuar o pagamento, pois, no caso dos autos tal providência afigura-se inócua, até porque o executado foi devidamente intimado a pagar voluntariamente e quedou-se inerte.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão e, se for o caso, da petição da parte requerente.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. -
24/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:47
Decorrido prazo de parte
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30/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2025 15:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/06/2025 15:42
Evolução da Classe Processual
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25/06/2025 19:09
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2025 14:52
Processo Reativado
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11/06/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 15:24
Transitado em Julgado em data
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22/05/2025 08:37
Realizado cálculo de custas
-
19/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:27
Homologada a Transação
-
13/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 10:35
Remetidos os Autos para destino.
-
29/03/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Magna Aureni Pinheiro (OAB 12308/MS), Jeyancarlo Xavier B. da Luz (OAB 8480/MS) Processo 0804746-16.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Olenice Ferreira Galdeia - Reqdo: Solimoes Transportes de Passageiros e Carga Eireli - Intime-se a parte embargada para, por meio de seu(s) procurador(es), no prazo de 05 dias, apresentar resposta ao recurso interposto. -
21/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 07:31
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Magna Aureni Pinheiro (OAB 12308/MS), Jeyancarlo Xavier B. da Luz (OAB 8480/MS) Processo 0804746-16.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Olenice Ferreira Galdeia - Reqdo: Solimoes Transportes de Passageiros e Carga Eireli - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "DISPOSITIVO Ante o exposto, e tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial pela autora OLENICE FERREIRA GALDEIA em desfavor da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI, para o fim de: - CONDENAR a parte requerida ao ressarcimento da importância de R$3.000,00 (três mil reais) a requerente, a título de indenização por danos materiais, com correção monetária pelo IGP-M, a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), acrescido de juros simples de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil), até o início da produção de efeitos da Lei n. 14.905/2024, a partir de quando incidirá o IPCA/IBGE como índice para correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento. - CONDENAR a requerida ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais) a requerente, a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE, a contar do presente arbitramento, e acrescido de juros moratórios pela Taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), a partir da citação, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento.
Declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. " -
11/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:36
Homologada a Transação
-
10/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 22:13
Remetidos os Autos para destino.
-
19/11/2024 22:10
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 19:40
de Instrução e Julgamento
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07/11/2024 06:32
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:04
de Conciliação
-
16/10/2024 15:00
de Instrução e Julgamento
-
14/10/2024 08:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
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11/09/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Magna Aureni Pinheiro (OAB 12308/MS) Processo 0804746-16.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Olenice Ferreira Galdeia - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:30
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 14:21
de Instrução e Julgamento
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05/09/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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