TJMS - 0801163-78.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 08:48
Transitado em Julgado em "data"
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08/01/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/01/2025 06:11
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801163-78.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Jean Cesar de Oliveira Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA - MÉRITO - DIREITO DO CONSUMIDOR - COMPRA CANCELADA ESTORNADA EM CARTÃO DE CRÉDITO - RELANÇAMENTO DA COMPRA E COBRANÇA DO VALOR INTEGRAL EM FATURA POSTERIOR - REGULARIZAÇÃO DAS FATURAS APENAS APÓS CONCESSÃO DE LIMINAR - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM REDUZIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
Restando evidenciada a cobrança indevida e o ato ilícito, faz-se necessária indenização por danos morais, visto que a situação ultrapassou a esfera do mero aborrecimento.
O arbitramento da indenização por danos morais deve ser feito com moderação, e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último, tampouco aquele fique sem punição.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade, conheceram e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801163-78.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Jean Cesar de Oliveira Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:00
Provimento em Parte
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19/12/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:29
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 17:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/11/2024 17:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 23:43
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:01
Publicação
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18/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801163-78.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Jean Cesar de Oliveira Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS) Dado o efetivo contraditório, intime-se a apelante para se manifestar sobre a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida nas contrarrazões de f. 184-91.
Publique-se.
Intime-se. -
13/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:55
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/11/2024 00:01
Publicação
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08/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801163-78.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Jean Cesar de Oliveira Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 10:05
Expedição de "tipo de documento".
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07/11/2024 10:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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