TJMS - 0850668-89.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 19:22
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 19:28
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 19:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 19:08
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 19:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/06/2025 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 09:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 03:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Dias La Selva (OAB 19838/MS) Processo 0850668-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Instituto Nacional de Tecnologia e Biodireito - INBT - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. 4.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. -
10/06/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 04:14
Decorrido prazo de parte
-
26/03/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 11:01
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:27
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 03:47
Decorrido prazo de parte
-
22/10/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Dias La Selva (OAB 19838/MS) Processo 0850668-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Instituto Nacional de Tecnologia e Biodireito - INBT - Intimação da parte autora para que impugne as contestações. -
18/10/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 12:38
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:09
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 15:09
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 15:42
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 15:42
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Dias La Selva (OAB 19838/MS) Processo 0850668-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Instituto Nacional de Tecnologia e Biodireito - INBT - Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar aos requeridos que forneçam ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o suplemento alimentar, conforme a prescrição médica juntada aos autos e sem distinção de marca a ser adquirida, de forma contínua e ininterrupta, enquanto necessário o tratamento ou até ordem judicial em sentido contrário, sob pena de sequestro do numerário suficiente para o cumprimento da decisão.
Por outro lado, indefiro os pedidos de fornecimento de fraldas descartáveis, achocolatado, leite vegetal, suco Ades, liromag, esomeprazol e melatonina, conforme consta no Parecer do Nat-Jus. -
11/09/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:55
Decisão ou Despacho
-
05/09/2024 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 07:32
Recebidos os autos
-
05/09/2024 07:32
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 14:58
Remetidos os Autos para destino.
-
30/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 08:37
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
30/08/2024 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 08:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2024 21:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827165-39.2024.8.12.0001
Nilza Silveria Pessoa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2024 17:50
Processo nº 0857427-40.2022.8.12.0001
3J Agro e Participacoes LTDA
Secretario Municipal de Financas e Plane...
Advogado: Luiz Felipe Dornellas Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2022 15:38
Processo nº 0849290-98.2024.8.12.0001
Maria Jose Quintana de Souza Aguena
Viacao Motta Limitada
Advogado: Annelysa Carla Azevedo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2024 16:21
Processo nº 0810033-71.2021.8.12.0001
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Larissa Lanzarin
Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associad...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2021 05:51
Processo nº 0849290-98.2024.8.12.0001
Maria Jose Quintana de Souza Aguena
Viacao Motta Limitada
Advogado: Annelysa Carla Azevedo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2025 14:51