TJMS - 0854747-48.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 21:46
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0854747-48.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Prime Pneus Borracharia e Centro Automotivo Ltda - Sentença fls. 242/244:"HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado às f. 227/236, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação, com fundamento no art. 487, III do CPC.
CONDENO a parte executada ao pagamento de custas, ante o princípio da causalidade.
Honorários conforme transacionado no acordo, mormente já arbitrados no despacho inicial e incluídos no débito cuja extinção foi postulada.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.
AUTORIZO a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da penhora realizada, em sendo o caso.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em relação ao teor do acordo, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
Independente de trânsito em julgado, AUTORIZO a expedição de alvará na forma pactuada pelas partes no acordo.
Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 02/2021, ratificada pela CGJ-MS em 17/03/2022, ressalto que para expedição de alvarás/guias de levantamento de valores, os advogados e partes processuais deverão, previamente ou após ou respectivo pronunciamento judicial, apresentar a petição 38380 - Pedido de Expedição de Alvará, disponível no peticionamento eletrônico do portal e-SAJ, que deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações:" -
16/12/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2024.
-
16/12/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:43
Transitado em Julgado em #{data}
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13/12/2024 06:38
Recebidos os autos
-
13/12/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 06:38
Homologada a Transação
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12/12/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0854747-48.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Prime Pneus Borracharia e Centro Automotivo Ltda, Yuri Vinicius Vieira - INTIME-SE o exequente para esclarecer se pretende a suspensão com base no artigo 922 do CPC ou a homologação do acordo por sentença, advertido de que em caso de inércia será proferida sentença homologatória.
No mesmo prazo, a parte exequente deverá se manifestar sobre o levantamento do valor localizado no SISBAJUD, uma vez que o montante encontrado (fls.172/173) é inferior ao valor acordado. -
19/11/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
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19/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 22:44
Recebidos os autos
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08/11/2024 22:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/11/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
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26/09/2024 10:26
Realizado cálculo de custas
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0854747-48.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Prime Pneus Borracharia e Centro Automotivo Ltda, Yuri Vinicius Vieira - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. -
12/09/2024 22:43
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
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12/09/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 07:55
INCONSISTENTE
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09/09/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
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09/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 08:06
Recebidos os autos
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30/04/2024 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 07:17
Conclusos para decisão
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26/04/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 07:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/04/2024.
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13/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 13:13
Expedição de Carta.
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06/02/2024 13:12
Expedição de Carta.
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06/02/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 16/11/2023.
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16/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:54
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:54
Decisão ou Despacho
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25/09/2023 11:54
Conclusos para despacho
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25/09/2023 09:50
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2023 09:50
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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