TJMS - 0831446-82.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:08
Informação do Sistema
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13/08/2025 13:55
Prazo em Curso
-
13/08/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
Autos n.º 0831446-82.2017.8.12.0001 Vistos, etc.
Os Embargos de Declaração de f. 2024-2028 devem ser acolhidos apenas em relação à alegação de omissão dos honorários advocatícios, pois estes já estavam fixados, conforme despacho de f. 143.
Já no que diz respeito à omissão quanto aos dividendos, estes não são objeto deste cumprimento de sentença.
Além da petição inicial indicar que a pretensão do exequente é receber o valor devido a título de perdas e danos (pois as ações que não podem ser efetivamente entregues), a decisão de f. 1571-1577 afirma expressamente que os dividendos deverão ser executados em outros autos (f. 1574 - letra "k").
Assim, a decisão homologatória de f. 1961 fica integrada tão somente a fim de esclarecer que a parte executada foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor do crédito homologado, devendo ser expedida a respectiva certidão de habilitação para ser apresentada nos autos do processo de recuperação judicial da parte executada.
Intime-se.
Campo Grande (MS), 01 de agosto de 2025.
Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito -
12/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 19:14
Emissão da Relação
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01/08/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 16:23
Proferida decisão interlocutória
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29/01/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 17:25
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS) Processo 0831446-82.2017.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exectda: OI S/A - Intimação da parte para que se manifeste acerca dos embargos de declaração de f. 2024-2028. -
21/01/2025 21:38
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 10:55
Emissão da Relação
-
16/01/2025 17:16
Prazo em Curso
-
16/01/2025 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:28
Prazo em Curso
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16/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:24
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS), Marcio Pereira Alves (OAB 5630/MS), Flávio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Antonia Cristina Gomes Garcia (OAB 17435/MS) Processo 0831446-82.2017.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Valdecir Rocha Sales - Exectda: OI S/A - Vistos etc. 1) Ao Cartório: expeça-se alvará em favor do perito. 2) Valdecir Rocha Sales, qualificada na inicial, apresentou o presente cumprimento de sentença em face de OI S/A, também qualificada, pretendendo, em síntese, o pagamento do valor das ações devidas e não pagas objetos da sentença de procedência da Ação Civil Pública n. 0019016-35.1997.
Após diversos atos processuais e diante da complexidade dos cálculos, às fls. 1571-1577 foi nomeado perito judicial para realizar os cálculos em conformidade com a sentença proferida nos autos de n. 0019016-35.1997.
O laudo pericial foi apresentado às fls. 1589-2006.
Intimadas acerca dos cálculos apresentados (fl. 2008), as partes manifestaram suas concordâncias com o teor do laudo às fls. 2009-2010 e fl. 2016. É o relatório.
Decido.
Considerando que as partes não impugnaram os cálculos apresentados às fls. 1589-2006, homologo os cálculos do laudo pericial reconhecendo como incontroverso o valor por ele apresentado em relação às ações, restando liquidada a obrigação.
A exequente deverá habilitar seu crédito nos autos de recuperação judicial nº 0809863-36.2023.8.19.0001, em trâmite na 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro - TJRJ, vez que a empresa executada encontra-se em fase de recuperação judicial.
Expeça-se a respectiva certidão de crédito à parte exequente.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o decurso do prazo desta decisão, proceda-se as anotações necessárias e arquive-se.
Intime-se. -
13/12/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 15:41
Prazo em Curso
-
12/12/2024 15:40
Emissão da Relação
-
14/10/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 16:51
Proferida decisão interlocutória
-
14/10/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 16:59
Prazo em Curso
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS), Marcio Pereira Alves (OAB 5630/MS), Flávio Arantes Rosa (OAB 238074/SP), Antonia Cristina Gomes Garcia (OAB 17435/MS) Processo 0831446-82.2017.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Valdecir Rocha Sales - Exectda: OI S/A - Intimação das partes para que se manifestem acerca do laudo pericial. -
12/09/2024 23:04
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 09:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 13:56
Emissão da Relação
-
04/09/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 17:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/08/2024 17:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/08/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 15:19
Proferida decisão interlocutória
-
18/07/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 08:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2024.
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25/05/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
16/05/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 08:26
Emissão da Relação
-
08/04/2024 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 14:08
Proferida decisão interlocutória
-
13/09/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 10:35
Prazo em Curso
-
02/08/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 02/08/2023.
-
02/08/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2023 07:45
Emissão da Relação
-
26/07/2023 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:27
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 18:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/07/2023 18:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/07/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/07/2023 17:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2023.
-
07/06/2023 09:28
Autos preparados para expedição
-
07/06/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 08:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2023 12:27
Prazo em Curso
-
12/05/2023 21:37
Publicado ato_publicado em 12/05/2023.
-
12/05/2023 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/05/2023 10:32
Autos preparados para expedição
-
11/05/2023 10:25
Emissão da Relação
-
18/04/2023 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2023 17:05
Declarada incompetência
-
12/04/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 04:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2022 18:11
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 03:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2022.
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18/11/2022 12:44
Prazo em Curso
-
04/11/2022 21:21
Publicado ato_publicado em 04/11/2022.
-
04/11/2022 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/11/2022 17:22
Emissão da Relação
-
01/07/2022 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2022 15:20
Proferida decisão interlocutória
-
16/06/2021 00:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/05/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 16:27
Prazo em Curso
-
27/04/2021 23:24
Publicado ato_publicado em 27/04/2021.
-
26/04/2021 18:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2021 18:18
Emissão da Relação
-
30/03/2021 15:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/03/2021 16:34
Prazo em Curso
-
10/03/2021 00:31
Publicado ato_publicado em 10/03/2021.
-
10/03/2021 00:31
Publicado ato_publicado em 10/03/2021.
-
10/03/2021 00:31
Publicado ato_publicado em 10/03/2021.
-
10/03/2021 00:31
Publicado ato_publicado em 10/03/2021.
-
09/03/2021 13:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/03/2021 13:34
Emissão da Relação
-
03/03/2021 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/03/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 04:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/05/2019 13:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2019 12:40
Prazo em Curso
-
29/04/2019 23:09
Publicado ato_publicado em 29/04/2019.
-
29/04/2019 13:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2019 13:28
Emissão da Relação
-
25/04/2019 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 12:28
Prazo em Curso
-
18/03/2019 22:02
Publicado ato_publicado em 18/03/2019.
-
15/03/2019 18:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2019 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2019 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 09:16
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2018 17:28
Prazo em Curso
-
28/11/2018 01:01
Publicado ato_publicado em 28/11/2018.
-
27/11/2018 13:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2018 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2018 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 19:26
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 03:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/02/2018 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2017 13:57
Suspenso em Cartório
-
10/11/2017 23:31
Publicado ato_publicado em 10/11/2017.
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10/11/2017 12:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2017 14:45
Emissão da Relação
-
27/09/2017 08:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2017 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 13:53
Conclusos para despacho
-
21/09/2017 14:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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