TJMS - 0811810-54.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc., Mantenho as penhoras anteriormente determinadas.
Outrossim, nos termos do que dispõe o art. 860 do Código de Processo Civil, defiro a penhora sobre os direitos do executado nos autos nº 0807184-21.2024.8.12.0002, com trâmite perante a 6ª Vara Cível de competência residual desta Comarca de Dourados(MS). Às providências.
Intimem-se. -
19/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 18:45
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 18:45
Emissão da Relação
-
23/07/2025 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:25
Prazo em Curso
-
08/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:21
Prazo em Curso
-
06/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joderly Dias do Prado Junior (OAB 7850/MS) Processo 0811810-54.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gilberto Darci Bernardi - Exectdo: Caed - Comércio Importação e Exportação de Cereais Ltda - Diga a parte exequente se efetivamente pretende desistir da penhora realizada no rosto da execução, eis que, em caso de alienação de bens do devedor nesses, é possível que lhe sobre saldo para levantamento nesta, enquanto que nos embargos, ainda que procedentes, quando muito extinguiriam a execução principal gerando crédito de honorários ao advogado que patrocina os interesses do embargante/devedor.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
01/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 13:11
Emissão da Relação
-
09/04/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:34
Prazo em Curso
-
11/03/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 18:19
Documento Digitalizado
-
27/02/2025 11:15
Prazo em Curso
-
27/02/2025 02:02
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
26/02/2025 15:46
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/02/2025 14:20
Expedição em análise para assinatura
-
26/02/2025 13:59
Autos preparados para expedição
-
26/02/2025 13:57
Juntada de Informações
-
26/02/2025 13:57
Juntada de Informações
-
26/02/2025 13:57
Juntada de Informações
-
26/02/2025 13:43
Documento Digitalizado
-
26/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 09:43
Autos preparados para expedição
-
25/02/2025 09:43
Emissão da Relação
-
20/02/2025 14:23
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 14:23
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 14:23
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 14:19
Prazo em Curso
-
20/02/2025 14:18
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 12:13
Documento Digitalizado
-
17/02/2025 12:12
Documento
-
17/02/2025 12:10
Documento Digitalizado
-
14/02/2025 14:27
Documento Digitalizado
-
14/02/2025 14:27
Documento Digitalizado
-
14/02/2025 14:27
Documento Digitalizado
-
14/02/2025 14:02
Documento Digitalizado
-
13/02/2025 16:32
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 16:31
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/02/2025 12:59
Documento Digitalizado
-
11/02/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/02/2025 18:07
Expedição em análise para assinatura
-
10/02/2025 14:48
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/02/2025 12:22
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2025 16:47
Autos preparados para expedição
-
24/01/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 11:35
Prazo em Curso
-
13/12/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Joderly Dias do Prado Junior (OAB 7850/MS) Processo 0811810-54.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gilberto Darci Bernardi - Vistos etc., O capital social de uma empresa não é um bem, dinheiro ou crédito individualizado, mas mera obrigação abstrata do sócio perante a sociedade e, portanto, impassível de penhora.
Registre-se que o capital social não se confunde com ações e quotas da sociedade empresária, essas sim penhoráveis, conforme previsto no art. 835, IX, do Código de Processo Civil.
Nesse ponto, destaque-se que a penhora de quotas sociais integralizadas de empresa é sim possível, mas incabível no caso dos autos, pois os sócios detentores das quotas não integram o polo passivo do feito.
No mais, o deferimento da inclusão de empresas no polo passivo, em razão da formação de grupo econômico, caracteriza a desconsideração indireta da personalidade jurídica, na medida em que se pretende atingir bens de determinada empresa para responder por dívidas de outra.
Frise-se que, à toda evidência, a executada não é mera filial, mas sim de pessoa jurídica distinta daquela que o exequente pretende atingir, de modo que, mesmo em se tratando de demanda submetida ao Código de Defesa do Consumidor, necessária a instauração de incidente próprio, que seguirá os trâmites dos artigos 133 a 137 do CPC.
Assim, sem maiores delongas, indefiro o pedido de pp. 112/115.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
R.
Intimem-se.
Dourados(MS), segunda-feira, 09 de dezembro de 2024. -
12/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 13:37
Emissão da Relação
-
09/12/2024 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 16:42
Outras Decisões
-
17/10/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 11:13
Prazo em Curso
-
18/09/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Joderly Dias do Prado Junior (OAB 7850/MS) Processo 0811810-54.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gilberto Darci Bernardi - "Nos termos do que dispõe o art. 860 do Código de Processo Civil, defiro a penhora sobre os direitos do executado nos autos nº 0801304-60.2017.8.12.0045, com trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Sidroândia(MS). Às providências.
Defiro a realização de pesquisa SNIPER, conforme requerido, juntando-se aos autos os espelhos respectivo.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias a indicações de bens penhorados." -
17/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 10:35
Emissão da Relação
-
12/09/2024 17:42
Prazo em Curso
-
12/09/2024 17:39
Juntada de Informações Sniper
-
29/08/2024 12:11
Prazo em Curso
-
29/08/2024 12:10
Autos preparados para expedição
-
22/08/2024 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2024.
-
10/07/2024 11:11
Prazo em Curso
-
04/07/2024 13:39
Prazo em Curso
-
04/07/2024 13:39
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 14:28
Documento Digitalizado
-
28/06/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2024 11:25
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/06/2024 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
10/06/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 18:05
Emissão da Relação
-
07/06/2024 17:59
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 18:16
Autos preparados para expedição
-
06/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:34
Juntada de Informações
-
18/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 17:14
Documento Digitalizado
-
09/10/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/10/2023 15:13
Documento Digitalizado
-
09/10/2023 15:12
Documento Digitalizado
-
09/10/2023 14:49
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2023 12:42
Autos preparados para expedição
-
03/10/2023 09:17
Prazo em Curso
-
27/09/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 02:02
Publicado ato_publicado em 27/09/2023.
-
26/09/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2023 11:58
Emissão da Relação
-
25/09/2023 11:46
Autos preparados para expedição
-
25/09/2023 11:41
Documento Digitalizado
-
13/09/2023 17:05
Autos preparados para expedição
-
13/09/2023 12:29
Prazo em Curso
-
13/09/2023 12:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2023.
-
25/07/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 03:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 03:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2023 15:32
Prazo em Curso
-
04/07/2023 02:05
Publicado ato_publicado em 04/07/2023.
-
03/07/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2023 09:53
Emissão da Relação
-
16/06/2023 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2023.
-
15/06/2023 10:12
Prazo em Curso
-
05/06/2023 18:25
Prazo em Curso
-
05/06/2023 18:24
Documento Digitalizado
-
01/06/2023 07:25
Prazo em Curso
-
30/05/2023 14:07
Prazo em Curso
-
30/05/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:23
Expedição de Carta.
-
25/05/2023 15:59
Expedição em análise para assinatura
-
17/05/2023 18:26
Autos preparados para expedição
-
17/05/2023 18:17
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2023 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 02:14
Prazo em Curso
-
25/04/2023 07:36
Publicado ato_publicado em 25/04/2023.
-
21/04/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/04/2023 15:03
Emissão da Relação
-
20/04/2023 15:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/04/2023.
-
13/03/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2023 12:46
Prazo em Curso
-
10/02/2023 17:13
Prazo em Curso
-
10/02/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 15:03
Expedição em análise para assinatura
-
16/11/2022 15:37
Autos preparados para expedição
-
14/11/2022 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/11/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/10/2022 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/10/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 13:51
Informação do Sistema
-
27/10/2022 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/10/2022 13:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/10/2022 13:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/10/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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