TJMS - 0808971-85.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 10:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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18/11/2024 10:06
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 10:06
Processo Desarquivado
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04/11/2024 12:54
Arquivado Provisoramente
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24/10/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0808971-85.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabricia Reginaldo Maciel - ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos artigos 300 e 301, ambos do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, formulado pela parte autora.
Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, ou anterior provocação.
Anote-se a suspensão e remetam os autos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo acima, à serventia para que verifique quanto ao julgamento do Tema Repetitivo 1264 do STJ, anexando a respectiva decisão nos autos, vindo estes conclusos.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora, ante a declaração de p. 18.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:08
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:07
Não Concedida a Medida Liminar
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10/10/2024 17:58
Conclusos para despacho
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10/10/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 02:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/10/2024.
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03/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 10:45
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:33
Conclusos para decisão
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01/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0808971-85.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabricia Reginaldo Maciel - À parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da inicial, para o fim de: A) indicar, com precisão, o débito e número contrato que pretende a declaração de prescrição, o reconhecimento da ilicitude das cobranças e a sua inexigibilidade (itens 3 e 4 - p. 14), já que consta demais débitos junto à Ré (p. 24), inclusive para fins de afastar eventual litispendência com o pedido constante nos autos de n° 0808972-70.2024.8.12.0002, que tramita perante a 6ª Vara Cível desta comarca, conforme certidão (p. 25).
B) manifestar-se sobre o Tema Repetitivo 1264, que determina a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:26
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:53
Conclusos para decisão
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20/08/2024 17:22
Conclusos para despacho
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20/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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