TJMS - 0801108-66.2020.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 09:53
Cancelada a Distribuição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Eustaquio de Souza Junior (OAB 23547MT) Processo 0801108-66.2020.8.12.0019 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Ivania Salete Terrer Chaves - Embargdo: Estado de Mato Grosso do Sul -
Vistos.
Conforme o entendimento do STJ, se o autor não pagar as custas iniciais, mesmo sendo intimado para tanto, o juiz deverá determinar o cancelamento da distribuição, sem condenação ao pagamento de ônus sucumbenciais.
Confira-se o julgado: "RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
CITAÇÃO.
INTIMAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
RESPONSABILIDADE DO AUTOR PELO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
AUSÊNCIA. 1- Recurso especial interposto em 14/08/2020 e concluso ao gabinete em 24/11/2020. 2- O propósito recursal consiste em dizer se: a) nos termos do art. 290 do CPC, o cancelamento da distribuição pelo não recolhimento das custas iniciais exige a prévia citação ou intimação do réu; e b) o cancelamento da distribuição impõe ao autor a obrigação de arcar com os ônus de sucumbência. 3- O cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC, prescinde da citação ou intimação da parte ré, bastando a constatação da ausência do recolhimento das custas iniciais e da inércia da parte autora, após intimada, em regularizar o preparo. 4- A extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 290 e no inciso IV do art. 485, ambos do CPC, em virtude do não recolhimento das custas iniciais não implica a condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ainda que, por erro, haja sido determinada a oitiva da outra parte. 5- Recurso especial provido.". (REsp 1906378/MG, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/05/2021, DJe 14/05/2021).
Destaquei.
Sem custas finais, portanto.
Determino o cancelamento da guia de recolhimento. -
16/09/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:47
Decisão ou Despacho
-
16/07/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:53
Processo Reativado
-
05/07/2024 18:52
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2024 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 16:41
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
05/01/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2023 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 12:30
Realizado cálculo de custas
-
16/11/2023 17:52
Processo Reativado
-
21/08/2023 11:04
Cancelada a Distribuição
-
21/08/2023 11:04
Desapensado do processo número do processo
-
24/07/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 18:50
Transitado em Julgado em data
-
19/06/2023 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 17:54
Decisão de Cancelamento da distribuição
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13/09/2022 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2022 14:42
Decorrido prazo de parte
-
19/04/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2022 23:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 10:13
Recebidos os autos
-
11/04/2022 10:13
Gratuidade da Justiça
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06/04/2022 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/04/2022 16:48
Decorrido prazo de parte
-
29/07/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
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15/07/2020 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2020 07:59
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 17:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 15:37
Recebidos os autos
-
09/07/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 07:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2020 13:18
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
08/04/2020 13:17
Apensado ao processo numero do processo
-
08/04/2020 13:17
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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