TJMS - 0801292-48.2022.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/08/2025 16:11
Conclusos para decisão
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04/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 13:53
Prazo em Curso
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31/07/2025 06:12
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801292-48.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Ronaldo Lira Silva Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Vistos etc.
Consta dos pedidos inscritos no processo em análise a concessão da justiça gratuita ao Recorrente.
Nos termos da legislação vigente, a declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, podendo o Juízo, de ofício, exigir a comprovação da real condição econômica da parte.
Intime-se o Recorrente para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), apresentar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica, tais como: comprovantes de renda, extratos bancários atualizados, comprovantes de despesas mensais, declaração de imposto de renda e outros documentos idôneos.
O não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade e reconhecimento da deserção, que por consequência, ensejará a extinção e o arquivamento do pedido recursal.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
I.
Campo Grande, data do sistema. -
30/07/2025 12:48
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:15
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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24/06/2025 08:52
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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23/06/2025 12:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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23/06/2025 03:32
Certidão
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23/06/2025 03:31
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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23/06/2025 03:31
Certidão de Publicação - DJE
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23/06/2025 00:01
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801292-48.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Ronaldo Lira Silva Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
18/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:03
Remessa à Imprensa Oficial
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18/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:51
Distribuído por sorteio
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18/06/2025 14:51
Processo Cadastrado
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18/06/2025 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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