TJMS - 0800567-82.2024.8.12.0022
1ª instância - Anauril Ndia - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 12:38
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 12:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/02/2025 12:34
Transitado em Julgado em data
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10/02/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
Francieli Aparecida Gonçalves - réu-revel Processo 0800567-82.2024.8.12.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Francieli Aparecida Gonçalves - Intimação da revel, da sentença de fl. 27/29. "Intimação das partes acerca da sentença de fls 27-28, cujo tópico final segue transcrito: "Vistos, etc...DISPOSITIVO: Em face do exposto, decreto a revelia de FRANCIELI APARECIDA GONÇALVES e julgo procedente a pretensão formulada por PEREIRA E SANTOS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – ME em seu desfavor, com a consequente condenação da ré ao pagamento da quantia de R$ 893,99, que deverá ser corrigida pelo IGPM-FGV e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambos incidentes a contar da citação, conforme prevê o art. 405 do Código Civil.
Em consequência, fica o processo extinto com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, pois incabíveis em primeiro grau de jurisdição no âmbito dos Juizados Especiais (art. 54 e seguintes da Lei n.º 9.099/95).
A eficácia desta decisão é condicionada à homologação por Sua Excelência, o Juiz Togado, conforme art. 40 da Lei n..º 9.099/95.
Uma vez homologada, publique-se, registre-se e intimem as partes.
Se opostos embargos de declaração, determino, desde logo, a intimação das partes contrárias para contrarrazoar no prazo legal e, após, conclusos" e Homologatória de fl. 29, a seguir: "Homologo a Sentença do Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Às providências necessárias." -
28/01/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Letícia Meneguesso Costa Galindo (OAB 18211/MS), Thaís Soldera de Lima (OAB 23326/MS) Processo 0800567-82.2024.8.12.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pereira e Santos Comércio de Móveis Ltda - Me - "Intimação das partes acerca da sentença de fls 27-28, cujo tópico final segue transcrito: "Vistos, etc...DISPOSITIVO: Em face do exposto, decreto a revelia de FRANCIELI APARECIDA GONÇALVES e julgo procedente a pretensão formulada por PEREIRA E SANTOS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – ME em seu desfavor, com a consequente condenação da ré ao pagamento da quantia de R$ 893,99, que deverá ser corrigida pelo IGPM-FGV e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambos incidentes a contar da citação, conforme prevê o art. 405 do Código Civil.
Em consequência, fica o processo extinto com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, pois incabíveis em primeiro grau de jurisdição no âmbito dos Juizados Especiais (art. 54 e seguintes da Lei n.º 9.099/95).
A eficácia desta decisão é condicionada à homologação por Sua Excelência, o Juiz Togado, conforme art. 40 da Lei n..º 9.099/95.
Uma vez homologada, publique-se, registre-se e intimem as partes.
Se opostos embargos de declaração, determino, desde logo, a intimação das partes contrárias para contrarrazoar no prazo legal e, após, conclusos" e Homologatória de fl. 29, a seguir: "Homologo a Sentença do Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Às providências necessárias." -
09/12/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 15:48
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:48
Homologada a Transação
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27/11/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 14:29
Remetidos os Autos para destino.
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11/11/2024 14:14
Decorrido prazo de parte
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23/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:25
Audiência tipo de audiência situação.
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10/10/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:11
Juntada de tipo de documento
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10/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
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23/09/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaís Soldera de Lima (OAB 23326/MS) Processo 0800567-82.2024.8.12.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pereira e Santos Comércio de Móveis Ltda - Me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
18/09/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:34
Juntada de tipo de documento
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30/08/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 17:34
de Instrução e Julgamento
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28/08/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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