TJMS - 0801636-25.2024.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/06/2025 15:28
Juntada de Petição de tipo
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09/06/2025 14:43
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2025 05:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Marco Antonio Peixoto (OAB 26913PR/) Processo 0801636-25.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jovelina Maria Viana - Reqdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo envolvendo-as.
Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova pretendida pela parte autora, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência da parte autora no tocante a parte ré, no que pertine a produção das provas, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
No mais, considerando que a inversão do ônus é regra de instrução, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90.
Assim, em que pese as manifestações fl. 289-293/294, com base nos princípios do contraditório e da ampla defesa, intimem-se novamente as partes para, em 05 (cinco) dias, manifestarem sobre a produção de eventuais provas.
Por fim, nada sendo requerido no prazo acima assinalado, venham conclusos para sentença.
Diligências necessárias. -
30/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:15
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:15
Decisão ou Despacho
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13/12/2024 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 19:01
Juntada de tipo de documento
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09/12/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:17
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Marco Antonio Peixoto (OAB 26913PR/) Processo 0801636-25.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jovelina Maria Viana - Reqdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intima-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir. -
03/12/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Marco Antonio Peixoto (OAB 26913PR/) Processo 0801636-25.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jovelina Maria Viana - Reqdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação a contestação. -
28/10/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:05
Juntada de tipo de documento
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11/10/2024 12:18
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
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01/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Peixoto (OAB 26913PR/) Processo 0801636-25.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jovelina Maria Viana - Reqdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos, 1.
De acordo com o art. 334 do CPC, porque a petição inicial preenche os requisitos e não é o caso de improcedência liminar, deveria ser designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
No caso em exame, a parte autora informou o desinteresse na designação de audiência de conciliação, assim, entendo desnecessária a designação do referido ato, uma vez que apenas atrasaria o andamento do feito, já que uma das partes não possui interesse na composição amigável da lide.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso demonstrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide e, principalmente, se houver interesse expresso das partes. 2.
Cite-se a ré para integrar a relação jurídico-processual (art. 238) e oferecer contestação, por petição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC. 3.
Quedando-se inerte a parte ré, desde já decreto-lhe a revelia.
De consectário, intime-se o(a) autor(a) para, em 10 (dez) dias especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348, do CPC. 4.
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil, conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. 5.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir. 6.
Por fim, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou, ainda, saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). 7.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 8.
Intimações e diligências necessárias. -
18/09/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:51
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 11:55
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 11:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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