TJMS - 0803919-90.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 12:54
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:54
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 13:10
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2025 13:10
Remetidos os Autos para destino.
-
14/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello da Silva (OAB 23119/MS) Processo 0803919-90.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Judson Giovani Yarzon - Réu: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S.A. - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
30/01/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello da Silva (OAB 23119/MS) Processo 0803919-90.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Judson Giovani Yarzon - Réu: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S.A. - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da ação e, com fundamento no art. 487, inciso I, na norma processual, REJEITO OS PEDIDOS do autor, nos termos da fundamentação.
Condeno-o ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, verba que, nos termos dos § 2º do art. 85 do CPC, fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa.
A exigibilidade destas verbas ficará condicionada à verificação da hipótese do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e, após, arquivem-se. -
04/12/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:25
Procedência
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29/11/2024 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello da Silva (OAB 23119/MS) Processo 0803919-90.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Judson Giovani Yarzon - Réu: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S.A. - 07.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
12/11/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello da Silva (OAB 23119/MS) Processo 0803919-90.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Judson Giovani Yarzon - Réu: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S.A. - 06.
Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção (e recolhidas as custas, se não beneficiário da JG), deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. -
16/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:32
Juntada de tipo de documento
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20/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 11:26
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 09:54
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello da Silva (OAB 23119/MS) Processo 0803919-90.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Judson Giovani Yarzon - Réu: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S.A. - 01.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 02.
Não há pleito de tutela provisória a ser apreciado.
As inúmeras ações de idêntica natureza distribuídas neste Juízo nos últimos meses revelaram que a designação da audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil só implica em gasto desnecessário ao Poder Judiciário e causa retardamento na prestação jurisdicional.
Manifesto desejo da parte autora pela não realização da audiência, aliado a prepostos completamente alheios aos fatos, resultam, na totalidade dos casos, insucesso na tentativa de composição.
Por tal razão, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação, sem prejuízo de uma nova tentativa de composição no curso da ação. 03.
CITE-SE o réu para que, no prazo de quinze dias, conteste a ação, sob pena de revelia. -
19/09/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:54
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 22:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2024 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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