STJ - 0831577-62.2014.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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12/09/2025 06:15
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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12/09/2025 00:54
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/09/2025
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11/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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09/09/2025 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/09/2025
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09/09/2025 21:10
Determinada a distribuição do feito
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16/07/2025 10:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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16/07/2025 10:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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15/07/2025 14:03
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0831577-62.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Adão Ferreira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes Agravada: Cléia Ricarda Aveiro DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0831577-62.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Adão Ferreira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes Agravada: Cléia Ricarda Aveiro DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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