TJMS - 0800051-11.2019.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:16
Prazo em Curso
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01/09/2025 16:44
Autos preparados para expedição
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28/08/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por Wilson Nold em face de Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Com o falecimento da parte autora, houve a intimação de seu patrono para providenciar a habilitação dos herdeiros, o que, no entanto, não ocorreu. É a síntese.
Decido.
Com efeito, com a morte da autora e a ausência de sucessão processual, o processo deve ser extinto (art. 313, §2º, II, do CPC).
Ante o exposto, em respeito ao previsto no art. 485, inciso IV, do CPC, julgo extinto o processo, haja vista a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas previstas no Código de Normas da E.
Corregedoria-Geral de Justiça. -
26/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:27
Registro de Sentença
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12/08/2025 18:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/05/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/11/2024 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/10/2024 08:31
Prazo em Curso
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS) Processo 0800051-11.2019.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Nold - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos, Considerando a informação acerca do falecimento da parte autora, suspendo o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, e, nos termos do art. 313, §2º, II, do CPC, determino a intimação de seu patrono para efetuar a habilitação dos herdeiros, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Às providências. -
01/10/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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30/09/2024 12:44
Emissão da Relação
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17/09/2024 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
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09/08/2024 12:14
Processo sobrestado desarquivado
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26/07/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2022 09:49
Processo sobrestado - IRDR
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18/04/2022 20:59
Publicado ato_publicado em 18/04/2022.
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18/04/2022 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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12/04/2022 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/04/2022 14:10
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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28/02/2022 07:36
Conclusos para despacho
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25/02/2022 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2022 09:06
Prazo em Curso
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04/02/2022 20:49
Publicado ato_publicado em 04/02/2022.
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04/02/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2022 17:10
Emissão da Relação
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03/11/2021 13:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/11/2021 13:22
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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23/09/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/09/2021 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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15/09/2021 11:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/08/2021 18:36
Prazo em Curso
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24/08/2021 20:58
Publicado ato_publicado em 24/08/2021.
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23/08/2021 16:25
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2021 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2021 17:48
Proferida decisão interlocutória
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25/01/2021 16:57
Conclusos para despacho
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25/01/2021 15:11
Juntada de Outros documentos
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08/01/2021 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/12/2020 11:02
Conclusos para despacho
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12/06/2019 02:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/05/2019 12:16
Conclusos para decisão
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09/05/2019 15:24
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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09/05/2019 15:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2019 16:28
Autos preparados para expedição
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22/04/2019 18:31
Juntada de Petição de Apelação
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17/04/2019 00:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/04/2019 00:15
Expedição de Certidão.
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17/04/2019 00:15
Registro de Sentença
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17/04/2019 00:15
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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10/04/2019 16:27
Conclusos para decisão
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02/04/2019 13:31
Prazo em Curso
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02/04/2019 12:51
Publicado ato_publicado em 02/04/2019.
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29/03/2019 19:01
Relação encaminhada ao D.J.
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29/03/2019 10:05
Emissão da Relação
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27/03/2019 19:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/03/2019 19:55
Expedição de Certidão.
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27/03/2019 19:54
Registro de Sentença
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27/03/2019 19:54
Indeferida a petição inicial
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12/03/2019 17:12
Conclusos para decisão
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11/03/2019 18:53
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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08/03/2019 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2019 13:24
Prazo em Curso
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14/02/2019 23:38
Publicado ato_publicado em 14/02/2019.
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13/02/2019 18:03
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2019 16:22
Emissão da Relação
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24/01/2019 19:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/01/2019 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2019 15:59
Conclusos para despacho
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15/01/2019 13:15
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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14/01/2019 18:32
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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14/01/2019 15:05
Documento Digitalizado
-
14/01/2019 15:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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