TJMS - 0800192-32.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
10/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 10:09
Emissão da Relação
-
22/08/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 06:31
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 06:31
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 03:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2025.
-
16/08/2025 03:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 07:39
Prazo em Curso
-
07/08/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:08
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:22
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
22/07/2025 11:28
Transitado em Julgado em data
-
06/06/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 07:46
Prazo em Curso
-
05/06/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:08
Juntada de Informações
-
26/05/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0800192-32.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Joana Amorim da Silva - Diante dos fundamentos expostos, amparado nas provas produzidas nos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO da parte autora e condeno o INSS à concessão de auxílio por incapacidade temporária desde 03/05/2024, devendo o benefício perdurar pelo prazo de 06 (seis) meses (Lei n.º 8.213, art. 60, § 8 º) a partir da data da perícia (03/05/2024), quando o segurado deverá requerer a sua prorrogação junto ao INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62 da Lei n.º 8.213/1991.
Concedo a tutela de urgência de natureza antecipada, tendo em vista que estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, sendo a probabilidade do direito evidenciada pela própria procedência do pedido inicial, enquanto o risco ao resultado útil do processo encontra respaldo na própria idade do requerente, de modo que determino a imediata implantação do benefício, no prazo de 30 dias, devendo ser oficiado à autoridade administrativa responsável por cumprir a ordem judicial.
Condeno o INSS ao pagamento das custas processuais, pois no Estado de Mato Grosso do Sul não há isenção de custas às autarquias federais (cf.
TRF3 - AC 00234086920034039999 - AC - APELAÇÃO CÍVEL 889110 - DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS - SÉTIMA TURMA).
Condeno o INSS, também, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, devendo ser calculados na fórmula da Súmula 111 do STJ.
Os juros e a correção monetária serão calculados de acordo com as disposições do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, devendo ser observado o disposto no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme Resolução nº 784/2022 - CJF, de 08.08.22, que alterou o Manual acima referido.
Dispenso a presente decisão do reexame necessário, em razão do disposto no art. 496, §3º, inc.
I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor das prestações, considerando o início do benefício, em tese, não ultrapassa 1.000 salários mínimos.
Se houver interposição de recurso, deverá o cartório observar, de ofício e independentemente de nova conclusão, as disposições gerais dos recursos contidas no art. 994 e ss. do CPC, notadamente o § 5º do art. 1.003 de que o lapso temporal para responder é de quinze dias, excetuados os embargos de declaração e ressalvados os prazos em dobro.
Remessa TRF3.
O INSS deverá ser intimado via malote digital.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, com a devida juntada aos autos da implantação do benefício previdenciário telado: 1.
Intime-se o requerido para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o cálculo do valor devido à parte autora. 2.
Após juntado aos autos o cálculo, intime-se a parte autora, para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. 3.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o RPV ao Exmo.
Presidente do TRF da 3ª Região, na forma legal. 4.
Cumpridas as determinações acima, aguarde-se os autos em arquivo provisório, informação acerca do pagamento do RPV, que desde já, fica autorizado o levantamento após a juntada da comprovação do pagamento. Às providências -
23/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 06:59
Emissão da Relação
-
02/05/2025 13:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 13:08
Registro de Sentença
-
02/05/2025 13:08
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 18:20
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 22:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 10:49:27, 1ª Vara.
-
20/03/2025 16:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/03/2025 18:30
Juntada de NULL
-
19/03/2025 18:29
Juntada de Mandado
-
17/03/2025 13:48
Prazo em Curso
-
17/03/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 13:41
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0800192-32.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Joana Amorim da Silva - Vistos, etc...
I - Havendo matéria de fato a ser elucidada, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 23.04.2025, às 14h15min.
II - Intimem-se as partes, pessoalmente, a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
III – Intimem-se os advogados de que, nos termos do art. 455 caput e §§ do NCPC "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", bem como para que atente para as consequências da falta desta providência, conforme previsto nos parágrafos daquele dispositivo.
IV – A intimação pelo Cartório Judicial deve ser realizada nas seguintes hipóteses: "I - for frustrada a intimação prevista no § 1 o deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454." (NCPC, Art. 455, § 4º).
V – A parte autora apresentou rol de testemunhas às fls. 71/72.
VI - Demais intimações e providências necessárias.
I-se.
Cumpra-se. -
12/03/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 10:35
Emissão da Relação
-
10/03/2025 10:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/02/2025 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 13:47
Proferida decisão interlocutória
-
25/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 02:15:00, 1ª Vara.
-
25/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 05:04
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 13:41
Prazo em Curso
-
03/12/2024 13:26
Juntada de NULL
-
26/11/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:56
Autos preparados para expedição
-
25/11/2024 18:54
Emissão da Relação
-
04/11/2024 08:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 08:47
Despacho Saneador
-
04/11/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:43
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2024 06:20
Prazo em Curso
-
21/10/2024 02:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0800192-32.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Joana Amorim da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
09/10/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 06:52
Emissão da Relação
-
09/10/2024 06:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 07:59
Prazo em Curso
-
18/09/2024 13:22
Prazo em Curso
-
17/09/2024 19:14
Documento Digitalizado
-
17/09/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2024 17:20
Expedição em análise para assinatura
-
09/09/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 07:18
Emissão da Relação
-
30/08/2024 07:17
Autos preparados para expedição
-
16/08/2024 16:01
Prazo em Curso
-
16/08/2024 16:00
Autos preparados para expedição
-
08/08/2024 14:11
Prazo em Curso
-
08/08/2024 10:13
Prazo em Curso
-
22/07/2024 11:26
Prazo em Curso
-
15/07/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 07:32
Prazo em Curso
-
09/03/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:59
Prazo em Curso
-
04/03/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
29/02/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:25
Expedição em análise para assinatura
-
28/02/2024 10:12
Emissão da Relação
-
23/02/2024 17:50
Prazo em Curso
-
23/02/2024 17:50
Autos preparados para expedição
-
23/02/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
-
16/02/2024 14:43
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2024 06:56
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 06:55
Expedição em análise para assinatura
-
16/02/2024 06:51
Emissão da Relação
-
08/02/2024 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2024 15:10
Tutela Provisória
-
08/02/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/02/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2024 17:02
Informação do Sistema
-
07/02/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/02/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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