TJMS - 0808167-60.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:07
Prazo em Curso
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28/08/2025 06:54
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 15:07
Emissão da Relação
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22/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Apelação
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01/08/2025 07:57
Prazo em Curso
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30/07/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 01:53
Emissão da Relação
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11/07/2025 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:34
Registro de Sentença
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11/07/2025 14:31
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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07/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 21:08
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 21:07
Prazo em Curso
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sherlla Amorim Oliveira (OAB 15765/MS), Rhayanne Amorim Oliveira (OAB 17199/MS), Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS) Processo 0808167-60.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laisa Jesus Souza - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do teor da certidão de fls. 42. -
24/01/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 07:43
Emissão da Relação
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18/12/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
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27/11/2024 13:43
Prazo em Curso
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25/11/2024 16:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 16:29
CEJUSC - Conciliação não realizada
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29/10/2024 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/10/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 11:27
Prazo em Curso
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02/10/2024 08:12
Prazo em Curso
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sherlla Amorim Oliveira (OAB 15765/MS), Rhayanne Amorim Oliveira (OAB 17199/MS), Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS) Processo 0808167-60.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laisa Jesus Souza - Réu: Cama Inbox Indústria e Comércio de Móveis Ltda - Do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para compelir a Requerida à substituição do sofá por um igual ou semelhante, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00, limitada a 60 dias.
Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se as partes Requeridas.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. //// Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 25/11/2024 Hora 16:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente //// VIDE FL. 35. -
01/10/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 13:15
Expedição de Carta.
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01/10/2024 08:23
Expedição em análise para assinatura
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01/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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01/10/2024 07:27
Emissão da Relação
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23/09/2024 18:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 18:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 18:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 18:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 18:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/09/2024 14:00
Prazo em Curso
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20/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:54
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 04:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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19/09/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/09/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/09/2024 17:19
Proferida decisão interlocutória
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18/09/2024 16:30
Conclusos para decisão
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18/09/2024 15:10
Informação do Sistema
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18/09/2024 15:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/09/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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