TJMS - 0801908-19.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 17:28
Prazo em Curso
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16/07/2025 17:28
Expedição de Carta.
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11/07/2025 07:17
Expedição em análise para assinatura
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07/05/2025 12:53
Autos preparados para expedição
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25/03/2025 12:24
Juntada de NULL
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25/03/2025 12:23
Juntada de Mandado
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25/03/2025 11:59
Prazo em Curso
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27/02/2025 14:36
Prazo em Curso
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27/02/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 10:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/02/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 15:01
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 15:26
Autos preparados para expedição
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04/12/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 06:32
Prazo em Curso
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Dias Duarte (OAB 6114/MS), Antonio Francisco Dias (OAB 7757/MS), Cesar Augusto Silva Duarte (OAB 21067/MS) Processo 0801908-19.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Autor: José Cavalcante dos Santos - Trata-se de ação monitória proposta por José Cavalcante dos Santos em face de A.N.
Da Silva & CIA.
Ltda, visando a constituição de título executivo judicial, nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil.
A parte requerida foi regularmente citada para pagamento ou oferecimento de embargos à monitória, conforme certidão de citação juntada aos autos na pág 37.
Todavia, o prazo transcorreu in albis, sem que houvesse qualquer manifestação da parte requerida.
Diante da ausência de embargos à execução, conforme dispõe o artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, e a presente ação monitória deve ser convertida em cumprimento de sentença.
Assim, determino a conversão da ação monitória em cumprimento de sentença, devendo o processo seguir na forma prevista nos artigos 513 e ss. do CPC/2015, acrescentando-se, ao valor até então cobrado, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Evolua-se de classe para "cumprimento de sentença em ação monitória" (classe 7319), nos termos do Provimento 16, de 20.10.2006, artigo 2.º e do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, artigo 102-A.
Intime-se o devedor, pessoalmente, pelo correio (AR/MP), nos termos do art. 513, § 2º, do NCPC, para efetuar o pagamento da dívida indicada na petição inicial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescida de todos os encargos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, bem como custas e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento do débito acrescido das custas, de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Sendo o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Além disso, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, auto de penhora pelo SISBAJUD, a critério do requerimento feito pela parte exequente (pág. 43).
Advirta-se o executado que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem cumprimento da obrigação, expeça-se certidão de teor da decisão, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário, a fim de ser levada a protesto pelo exequente, nos termos do art. 517 do novo CPC.
Cumpra-se. -
02/12/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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30/11/2024 11:04
Emissão da Relação
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06/11/2024 11:21
Evolução da Classe Processual
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06/11/2024 11:20
Certidão de Cobrança de Custas - GECOF
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06/11/2024 11:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:19
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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08/10/2024 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/10/2024 18:27
Convertida monitória em título executivo
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03/10/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 13:02
Prazo em Curso
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Dias Duarte (OAB 6114/MS), Cesar Augusto Silva Duarte (OAB 21067/MS) Processo 0801908-19.2023.8.12.0010 - Monitória - Autor: José Cavalcante dos Santos - EXPEDIENTE - ante o decurso de prazo de fl. 38, intima-se o autor para apresentar o cálculo atualizado da dívida e postular pela continuidade do feito na forma prevista em lei.
Prazo: 05 dias. -
26/09/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 07:44
Emissão da Relação
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25/09/2024 07:40
Certidão de Cobrança de Custas - GECOF
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23/08/2024 13:49
Juntada de NULL
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23/08/2024 13:49
Juntada de Mandado
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08/07/2024 12:27
Prazo em Curso
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04/07/2024 11:52
Prazo em Curso
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04/07/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 09:35
Expedição em análise para assinatura
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21/05/2024 11:01
Autos preparados para expedição
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08/05/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 07:23
Prazo em Curso
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15/04/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
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15/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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12/04/2024 11:03
Emissão da Relação
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25/03/2024 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2024 18:34
Prazo em Curso
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01/03/2024 18:33
Expedição de Carta.
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01/03/2024 12:44
Expedição em análise para assinatura
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16/02/2024 12:04
Autos preparados para expedição
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29/01/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 12:25
Prazo em Curso
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19/01/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 19/01/2024.
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19/01/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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18/01/2024 16:27
Emissão da Relação
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01/01/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2023 03:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/12/2023 11:47
Prazo em Curso
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11/12/2023 11:47
Expedição de Carta.
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11/12/2023 08:32
Expedição em análise para assinatura
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31/10/2023 07:08
Autos preparados para expedição
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26/10/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
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26/10/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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26/10/2023 06:41
Emissão da Relação
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24/10/2023 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/10/2023 19:22
Recebida petição inicial
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23/10/2023 06:22
Conclusos para despacho
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20/10/2023 11:01
Informação do Sistema
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20/10/2023 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/10/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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