TJMS - 0800517-16.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo da Silva Pegaz (OAB 12680/MS), Doralicio Costa Felix Neto (OAB 20783/MS), Higor Vieira Garcia (OAB 24541/MS) Processo 0800517-16.2024.8.12.0003 - Monitória - Autor: Autoposto Barcelona Eireli, Leodacir Antônio Talini & Cia - Réu: Aleg Transporte e Locação de Veículos Eireli - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC. -
11/03/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 08:24
Juntada de tipo de documento
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17/12/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo da Silva Pegaz (OAB 12680/MS) Processo 0800517-16.2024.8.12.0003 - Monitória - Autor: Autoposto Barcelona Eireli, Leodacir Antônio Talini & Cia - Vistos, etc.
Devidamente instruído o processo, determino a citação da parte demandada para proceder ao pagamento do montante informado na inicial, em 15 (quinze) dias, lapso temporal este que poderá oferecer embargos, os quais suspenderão a eficácia desta decisão (mandado).
Opostos os embargos, se houver preliminar, alegação de fato constitutivo, desconstitutivo do direito ou juntada de documentos - exceto procuração e cópia de provimentos judiciais -, intime-se a parte embargada para manifestar sobre a defesa, em dez dias (art. 353 do CPC)1.
Do contrário, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial" (art. 701, § 2º, do CPC).
Nos termos dos § 1º da referida norma, uma vez efetuado o pagamento no lapso temporal informado, a parte demandada ficará isenta do pagamento das custas e honorários advocatícios, com a ressalva de que a interposição dos embargos "independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória" (art. 702, "caput", do CPC).
Deverá o oficial de justiça observar as atribuições determinadas pelas normas de organização judiciária e, de modo irrestrito, as diretrizes dos arts. 154, 245, caput e § 1º, 250 a 255, e 275, caput e § 1º, todos do CPC. -
10/10/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:53
Recebidos os autos
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16/09/2024 00:53
Outras Decisões
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21/08/2024 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
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10/08/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
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08/08/2024 16:15
Realizado cálculo de custas
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06/08/2024 17:20
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 06:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2024 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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