TJMS - 0856305-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 17:21
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0856305-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Luiz Gomes da Silva - Réu: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Vistos etc.
A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande empresa na área de empreendimentos imobiliários, que possui toda a expertise de mercado, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Relego a apreciação do pedido de julgamento antecipado parcial de mérito para o momento de saneamento do feito. -
20/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 08:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0856305-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Luiz Gomes da Silva - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
25/02/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 15:49
de Conciliação
-
17/02/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS) Processo 0856305-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Luiz Gomes da Silva - Vistos etc.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Da análise aos autos de agravo de instrumento via portal E-SAJ, verifiquei que o recurso foi recebido somente no efeito devolutivo, bem como que o E.
Des.
Relator indeferiu a antecipação da tutela recursal e não requisitou informações.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada nos autos. -
11/02/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 10:23
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 07:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS) Processo 0856305-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Luiz Gomes da Silva - Intimação da certidão:............................"CERTIFICO ainda, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 21/02/2025 às 15:40h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais." -
22/01/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS) Processo 0856305-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Luiz Gomes da Silva - Vistos etc.
A parte autora opôs embargos de declaração em face da decisão de fls. 183/188, sustentando a existência de obscuridade e omissão, uma vez que pleiteou em sede de tutela de urgência apenas a suspensão dos contratos, porém foi deferida a rescisão destes e, ainda, sustenta que não foi analisado o pedido de arresto de bens da requerida.
Da análise dos autos, observa-se que, de fato, há erro na decisão de fls. 183/188, visto que a parte autora pugnou pela suspensão do pagamento das parcelas vincendas e arresto de bens da requerida e tais pleitos não foram analisados.
Logo, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para retificar a decisão de fls. 183/188, para o fim de DEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora para o fim de determinar que a parte requerida se abstenha de realizar cobranças de parcelas alusivas aos contratos, bem como de inscrever o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito - SCPC/SERASA, no que se refere exclusivamente aos contratos em discussão nos autos, sob pena de multa correspondente ao décuplo de cada cobrança (art. 536, §1º, do Código de Processo Civil).
Em relação ao pedido de arresto, reputo que o mesmo deve ser indeferido.
Pela análise da petição inicial e documentos que a instruem não há sequer início de prova de que a requerida se desfez ou está se desfazendo de bens para fraudar eventual execução, inclusive, nada foi alegado nesse sentido, sendo que a parte autora limitou-se a informar que a requerida possui inúmeras demandas contra si.
Salienta-se que a mera alegação de que a requerida está sendo processada e poderá se desfazer de seus bens a fim de fraudar futura execução, não é suficiente para a concessão da antecipação da tutela, exigindo-se a efetiva comprovação da situação narrada.
Logo, INDEFIRO o pedido de arresto de bens da requerida.
Intimem-se. -
17/12/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:20
Remetidos os Autos para destino.
-
16/12/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:26
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 00:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 00:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 00:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 00:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS) Processo 0856305-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Luiz Gomes da Silva - DO CARTÓRIO: Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 05 dias, efetuar o recolhimento de 01 diligência, devendo emitir a guia e o boleto pelo portal e-SAJ. -
29/11/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 13:02
de Instrução e Julgamento
-
26/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:29
Tutela Provisória
-
25/11/2024 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 15:54
Decorrido prazo de parte
-
11/11/2024 09:23
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS) Processo 0856305-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Luiz Gomes da Silva - Vistos etc.
Cumpra-se o despacho de fl. 168. -
29/10/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/10/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS) Processo 0856305-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Luiz Gomes da Silva - Vistos etc.
Avoco os autos para analisar o pedido de parcelamento das custas iniciais.
A rigor o Código de Processo Civil em seu art. 98, §6º, admite unicamente o parcelamento das despesas processuais, não obstante, em atenção ao princípio da cooperação e no intuito de assegurar o acesso à justiça, deve ser dada aplicação analógica de tal dispositivo de modo a permitir também o parcelamento das custas processuais.
Diante do exposto, por analogia ao disposto no art. 98, 6.º, do Código de Processo Civil, caso haja interesse da parte autora, desde já defiro o parcelamento das custas iniciais devendo a parte autora adotar as providências junto ao site do TJ/MS, através do link https://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento-custas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica a parte autora ciente de que, no caso de ausência de pagamento de qualquer das parcelas, será determinado o cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Aguarde-se em cartório o decurso do prazo de fl. 169. -
03/10/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS) Processo 0856305-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Luiz Gomes da Silva - Vistos etc.
Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes. -
02/10/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:00
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:50
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2024 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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