TJMS - 0801235-56.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:17
Transitado em Julgado em "data"
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27/06/2025 11:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/06/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801235-56.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Maria Pires de Paula Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelada: Maria Pires de Paula Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO DIGITAL - RECONHECIMENTO BIOMÉTRICO - DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITO À CONSUMIDORA - AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - DESCABIMENTO DO PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.
Evidenciada a transferência do objeto do mútuo discutido nos autos à parte consumidora, por documento em que constam seus dados pessoais, além de se verificar pelo conjunto de provas a existência de assinatura da cliente, ainda que na forma digital, a negociação deve ser havida como firmada.
Sendo constatada a regularidade de descontos no benefício previdenciário da parte autora, não há falar em restituição de indébito, tampouco em indenização por dano moral, eis que ausente a prática de ato ilícito.
A litigância de má-fé não se presume e a sua caracterização exige inequívoca comprovação, mostrando-se descabida a aplicação da respectiva multa quando os elementos dos autos evidenciam o exercício do direito de ação pela parte, sem que haja prática das condutas descritas no artigo 80, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unaniidade, deram provimento ao recurso do réu e julgaram prejudicado o recurso da autora, nos termos do voto do Relator.. -
25/06/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 21:24
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 21:24
Provimento
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24/06/2025 04:17
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:01
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801235-56.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Maria Pires de Paula Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelada: Maria Pires de Paula Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/06/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 13:05
Inclusão em pauta
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06/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801235-56.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Maria Pires de Paula Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelada: Maria Pires de Paula Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 16:25
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2025 16:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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