TJMS - 0803162-77.2017.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE F. 181: Vistos etc...
Com fulcro no art. 922 do CPC, defiro a suspensão do feito pelo prazo acordado entre as partes para cumprimento voluntário da obrigação.
Intime-se a parte executada, por intermédio de seu procurador, para que inicie os pagamentos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo de suspensão (10 meses), intime-se a parte Exequente para dar regular andamento no feito, no prazo de 05 dias, manifestando-se sobre eventual extinção da execução pelo pagamento, advertindo-a que de seu silêncio presumir-se-á a quitação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/09/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 07:25
Emissão da Relação
-
15/08/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 15:16
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/05/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:11
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
31/03/2025 19:11
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
28/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:49
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/03/2025 15:42
Prazo em Curso
-
07/03/2025 15:40
Juntada de NULL
-
07/03/2025 10:53
Prazo em Curso
-
31/01/2025 16:02
Juntada de Informações
-
09/01/2025 14:57
Prazo em Curso
-
13/12/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 10:34
Expedição em análise para assinatura
-
08/10/2024 11:48
Expedição em análise para assinatura
-
08/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adelaide Benites Franco (OAB 2812A/MS) Processo 0803162-77.2017.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sophia Volk Lima - Exectdo: Marciel Santos Lima - Despacho de f. 168-170: Vistos etc Intime-se pessoalmente a parte Executada para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor devido, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil, pelo prazo de 01(um) até 03(três) meses, conforme previsto no art. 528, § 3º do CPC.
Em havendo requerimento, consultem-se eventuais endereços da parte executada no Sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, caso tal diligência ainda não tenha sido realizada.
Apresentado comprovante de pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida.
Havendo depósito em Juízo e manifestando-se favoravelmente a parte Exequente, expeça-se o necessário ao levantamento de valores em seu favor.
Não tomando a parte Executada qualquer das providências descritas no art. 528, caput, do CPC, encaminhe-se certidão de inteiro teor da decisão judicial que fixou a obrigação alimentar aqui exigida para protesto junto ao cartório competente, na forma do art. 517 do CPC (art. 528, §1º do CPC).
Não efetuado o pagamento ou apresentada justificativa pela parte Executada, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10(dez) dias.
Após, ao Ministério Público e conclusos.
Caso requerido, oficie-se ao INSS solicitando informações acerca de vínculo empregatício da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Informado o empregador e requerido o desconto em folha (art. 529, CPC), oficie-se para desconto e pagamento da pensão, mediante depósito em conta bancária em nome da genitora da parte exequente, cujo número deve ser fornecido nos autos, sob pena de incorrer no delito capitulado no art. 22 da Lei de Alimentos e art. 330 do Código Penal.
Inerte a parte exequente, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias (art. 485, III do CPC) e, na sequência, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485,§1º,CPC).
Em caso de inércia, conclusos.
Entabulado acordo e requerido pelas partes a suspensão do feito até o seu cumprimento, a suspensão resta desde logo deferida, com fulcro no art. 922 do CPC.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, consignando-se que de seu silêncio presumir-se-á a quitação e, via de consequência, a presente execução será extinta pelo pagamento.
Requerida a suspensão do feito e desde que não exceda o prazo de 01(um) ano, fica desde já deferida.
Decorrido o prazo, intime-se a parte para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento Aguarde-se em cartório o prazo de 30 (trinta) dias (art. 485, III do CPC) e intime-se pessoalmente a parte exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, §1º, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/10/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 08:49
Emissão da Relação
-
24/07/2024 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 16:45
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/01/2024 16:45
Manifestação do Ministério Público
-
24/01/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:48
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/09/2023 16:05
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/09/2023 16:05
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
25/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:39
Autos entregues em carga ao Defensor
-
20/09/2023 14:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2023 14:41
CEJUSC - Mediação complementar sem acordo
-
20/09/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 17:51
Juntada de NULL
-
18/09/2023 17:51
Juntada de Mandado
-
18/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2023 01:30:00, 2ª Vara Cível.
-
18/09/2023 17:38
CEJUSC - Mediação designada sessão complementar
-
18/09/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 16:48
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/08/2023 16:48
Manifestação do Ministério Público
-
07/08/2023 07:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 07:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 07:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/08/2023 21:02
Publicado ato_publicado em 04/08/2023.
-
04/08/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2023 15:03
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/08/2023 15:03
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
03/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:21
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/08/2023 13:20
Prazo em Curso
-
03/08/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 11:53
Expedição em análise para assinatura
-
03/08/2023 11:32
Emissão da Relação
-
03/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:31
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/07/2023 00:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 14:58
Autos preparados para expedição
-
12/07/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2023 03:56:00, 2ª Vara Cível.
-
10/07/2023 16:08
Prazo em Curso
-
15/05/2023 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2023 16:22
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
11/04/2023 17:49
Juntada de Carta precatória
-
16/12/2022 00:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 16:46
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/11/2022 16:46
Manifestação do Ministério Público
-
31/10/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 15:32
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/09/2022 15:10
Documento Digitalizado
-
28/09/2022 15:09
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/09/2022 15:09
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
09/09/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:31
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/08/2022 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 12:12
Prazo em Curso
-
19/08/2022 14:53
Prazo em Curso
-
19/08/2022 14:52
Documento Digitalizado
-
19/08/2022 14:52
Documento Digitalizado
-
16/08/2022 16:26
Expedição de Carta precatória.
-
12/08/2022 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2022 17:00
Expedição em análise para assinatura
-
04/05/2022 13:32
Autos preparados para expedição
-
09/12/2021 08:42
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
09/12/2021 08:42
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
26/11/2021 02:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 11:03
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/11/2021 18:03
Juntada de Carta precatória
-
24/09/2021 15:07
Prazo em Curso
-
24/09/2021 15:07
Documento Digitalizado
-
23/09/2021 16:04
Documento Digitalizado
-
22/09/2021 17:54
Expedição de Carta precatória.
-
22/09/2021 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/09/2021 09:35
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2021 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 13:18
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
21/01/2021 17:17
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/01/2021 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 18:05
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 18:03
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/11/2020 18:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/11/2020 18:50
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/11/2020 18:50
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
30/10/2020 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 20:50
Autos entregues em carga ao Defensor
-
16/09/2020 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 08:03
Conclusos para despacho
-
18/04/2020 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/04/2020 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2020 16:54
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
14/08/2019 18:00
Conclusos para decisão
-
30/07/2019 15:33
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
29/07/2019 16:21
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/07/2019 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2019 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 14:55
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/07/2019 14:11
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
22/07/2019 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2019 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 14:40
Autos entregues em carga ao Defensor
-
06/06/2019 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2019 16:48
Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório
-
05/06/2019 16:48
Documento Digitalizado
-
28/05/2019 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/05/2019 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 12:01
Conclusos para decisão
-
05/04/2019 17:45
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
04/04/2019 11:42
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/04/2019 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2019 15:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 14:26
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/03/2019 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2019 16:26
Suspenso em Cartório
-
14/03/2019 16:20
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/03/2019 16:20
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
28/02/2019 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 13:41
Autos entregues em carga ao Defensor
-
28/02/2019 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 17:40
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/02/2019 17:40
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
22/02/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 13:29
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/02/2019 13:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2019.
-
04/02/2019 16:24
Prazo em Curso
-
04/02/2019 16:21
Juntada de Carta precatória
-
22/01/2019 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2018 18:31
Prazo em Curso
-
21/11/2018 18:31
Documento Digitalizado
-
14/11/2018 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/11/2018 17:20
Expedição de Carta precatória.
-
13/11/2018 13:53
Expedição em análise para assinatura
-
01/10/2018 18:35
Autos preparados para expedição
-
21/09/2018 11:22
Expedição em análise para assinatura
-
20/07/2018 14:42
Autos preparados para expedição
-
20/07/2018 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2018 18:34
Documento Digitalizado
-
12/07/2018 18:34
Documento Digitalizado
-
10/07/2018 17:40
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/07/2018 17:40
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
04/06/2018 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2018 14:09
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/06/2018 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2018 10:44
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/05/2018 10:44
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
27/04/2018 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2018 13:14
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/04/2018 13:12
Juntada de Carta precatória
-
30/01/2018 19:00
Prazo em Curso
-
30/01/2018 18:54
Documento Digitalizado
-
30/01/2018 17:18
Expedição de Carta precatória.
-
29/01/2018 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/01/2018 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/01/2018 17:41
Expedição em análise para assinatura
-
16/01/2018 10:31
Autos preparados para expedição
-
12/01/2018 14:11
Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório
-
12/01/2018 14:11
Documento Digitalizado
-
12/01/2018 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/12/2017 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/12/2017 17:30
Recebida petição inicial
-
12/12/2017 10:22
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810215-50.2023.8.12.0110
Rodrigo Alves Ferreira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcio Souza de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2023 14:55
Processo nº 0802781-34.2024.8.12.0026
Demetrius Ribeiro dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2024 23:50
Processo nº 0819695-88.2023.8.12.0001
Marinilce Ocampos da Chaga
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Fagner de Oliveira Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2023 14:05
Processo nº 0800706-51.2017.8.12.0031
Viviane Alves da Conceicao
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jose de Oliveira Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2017 15:14
Processo nº 0834193-92.2023.8.12.0001
Tac Prestadora de Servicos LTDA
Leandro Luiz Montoro Roos
Advogado: Carolina Darcy Daurea Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2024 14:52