TJMS - 0800612-65.2024.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 06:39
Transitado em Julgado em "data"
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02/07/2025 15:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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01/07/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800612-65.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Advogado: Ricardo Ferreira Romboli (OAB: 493003/SP) Apelada: Carmelina Galiano Advogado: Sérgio Fabiano Bogdan (OAB: 10632/MS) Advogado: Gilberto Lamartine Pimpinatti (OAB: 11655B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO RÉU - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCIDÊNCIA DE DESCONTO MENSAL A TÍTULO DE PLANO ODONTOLÓGICO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - JUROS DE MORA EM RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Diante da negativa da parte consumidora acerca da contratação do plano odontológico perante o réu, era dever deste, fornecedor, produzir a respectiva prova, a fim de comprovar a celebração da negociação e que esta se aperfeiçoou, ônus que lhe incumbia, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 373 do Código de Processo Civil. 2.
No que concerne aos danos morais, deve ser mantida a fixação da indenização por se tratar de valor justo e adequado às peculiaridades do caso, ademais, referida quantia, além de corresponder ao parâmetro das condenações deste Tribunal, por um lado, não se mostra baixo, assegurando o caráter repressivo pedagógico próprio da indenização por danos morais; por outro, não se apresenta elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa do lesado, ao considerar os valores descontados. 3.
Com relação ao termo inicial dos juros de mora, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que deve ocorrer a partir do evento danoso nos casos de responsabilidade extracontratual, inclusive com a edição do Enunciado nº 54 da Súmula/STJ nos seguintes termos: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual." (DJ 01/10/1992). 4.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:27
Não-Provimento
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27/06/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800612-65.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Advogado: Ricardo Ferreira Romboli (OAB: 493003/SP) Apelada: Carmelina Galiano Advogado: Sérgio Fabiano Bogdan (OAB: 10632/MS) Advogado: Gilberto Lamartine Pimpinatti (OAB: 11655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:10
Inclusão em pauta
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25/06/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800612-65.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Advogado: Ricardo Ferreira Romboli (OAB: 493003/SP) Apelada: Carmelina Galiano Advogado: Sérgio Fabiano Bogdan (OAB: 10632/MS) Advogado: Gilberto Lamartine Pimpinatti (OAB: 11655B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/06/2025 17:20
Expedição de "tipo de documento".
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23/06/2025 17:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/06/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Aparecido de Oliveira (OAB 18731/MS) Processo 0805239-20.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Fernandes de Melo - Réu: Escola Ideal - ME, Instituto Educacional Fornarolo - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca da competência da Justiça Federal para conhecer e julgar a presente ação, nos termos do que foi decidida pelo STF sob o tema 1154.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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