TJMS - 1408006-64.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 08:33
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
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29/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:52
INCONSISTENTE
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29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408006-64.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Tempo Administradora de Serviços e Tecnologia S/A Advogado: Samuel Santos e Silva (OAB: 30764/GO) Advogado: Roberto Naves de Assunção (OAB: 53715/DF) Advogado: Fernando Rodrigues da Silva Alves Costa (OAB: 40712/DF) Agravado: CDL- Câmara dos Dirigentes Lojistas de Campo Grande Advogado: Inês Conceição da Silva (OAB: 9484/MS) Repre.
Legal: Adelaido Luiz Spinosa Vila EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravante trouxe elementos novos capazes de modificar a decisão monocrática; (ii) determinar se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela provisória de urgência. 2.
O agravante não apresenta fatos ou argumentos jurídicos novos que justifiquem a reconsideração da decisão anterior. 3.
A tutela provisória de urgência foi corretamente concedida, com base na presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, uma vez que há probabilidade do direito nas alegações da agravada, que sustenta a inexistência do débito que originou a negativação. 4.
O perigo de dano irreparável decorre da permanência da inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, o que pode gerar restrições ao crédito da parte autora. 5.
A medida não é irreversível, pois, caso seja constatada a existência do débito, a negativação pode ser restabelecida. 6.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/10/2024 23:39
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/10/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408006-64.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Tempo Administradora de Serviços e Tecnologia S/A Advogado: Samuel Santos e Silva (OAB: 30764/GO) Advogado: Roberto Naves de Assunção (OAB: 53715/DF) Advogado: Fernando Rodrigues da Silva Alves Costa (OAB: 40712/DF) Agravado: CDL- Câmara dos Dirigentes Lojistas de Campo Grande Advogado: Inês Conceição da Silva (OAB: 9484/MS) Repre.
Legal: Adelaido Luiz Spinosa Vila Julgamento Virtual Iniciado -
14/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 20:19
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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19/09/2024 13:25
Conclusos para decisão
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19/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/08/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 01:11
INCONSISTENTE
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21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 11:17
Conclusos para decisão
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20/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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