TJMS - 0850972-25.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:03
Certidão
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20/08/2025 13:03
Recurso Eletrônico Baixado
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20/08/2025 11:21
Documento Digitalizado
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20/08/2025 11:21
Documento Digitalizado
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20/08/2025 11:21
Documento Digitalizado
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20/08/2025 11:21
Documento Digitalizado
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20/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 11:21
Documento Digitalizado
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20/08/2025 11:20
Documento Digitalizado
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20/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 11:20
Documento Digitalizado
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20/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 11:20
Documento Digitalizado
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20/08/2025 11:20
Documento Digitalizado
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20/08/2025 11:20
Documento Digitalizado
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20/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 10:51
Documento Digitalizado
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20/08/2025 10:51
Documento Digitalizado
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20/08/2025 10:51
Documento Digitalizado
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20/08/2025 10:51
Documento Digitalizado
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20/08/2025 10:51
Documento Digitalizado
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20/08/2025 10:51
Documento Digitalizado
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20/08/2025 10:51
Documento Digitalizado
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20/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 20:00
Baixa Definitiva
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09/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0850972-25.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Rafael Antonio de Araújo Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 35-37 do sequencial 50000, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26, 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário, mas sim apenas repete argumentos, sem tentar explicar eventual má aplicação dos precedentes e teses por esta Vice-Presidência.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-sesobreaeventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípiodadialeticidade.
I.C. -
10/04/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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09/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0850972-25.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Rafael Antonio de Araújo Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/04/2025 17:44
Processo Dependente Cadastrado
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20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0850972-25.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Rafael Antonio de Araújo Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
17/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0850972-25.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Rafael Antonio de Araújo Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/02/2025 09:36
Processo Dependente Cadastrado
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13/02/2025 07:27
Incidente em Processamento
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22/01/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/01/2025 11:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/01/2025 01:49
Certidão de Publicação - DJE
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22/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850972-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Rafael Antonio de Araújo Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - DA ADVOCACIA PREDATÓRIA - REJEITADAS - MÉRITO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - HONORÁRIOS MANTIDOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza cerceamento da defesa.
A notificação da Ordem dos Advogados do Brasil ou apresentação de informações à Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado pode ser realizada pelo próprio patrono interessado, não havendo que se falar em transferência de encargo de interesse de uma das partes ao Poder Judiciário.
Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor, não se revestindo o princípio do pacta sunt servanda de caráter absoluto.
Consoante Súmula 530 do STJ: Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
Deve ser mantido o valor dos honorários de sucumbência fixado em primeiro grau, por atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
21/01/2025 14:35
Remessa à Imprensa Oficial
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21/01/2025 14:18
Julgamento Virtual Finalizado
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21/01/2025 14:18
Não-Provimento
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13/01/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 04:11
Certidão de Publicação - DJE
-
09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850972-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Rafael Antonio de Araújo Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2025 07:06
Remessa à Imprensa Oficial
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08/01/2025 02:08
Certidão de Publicação - DJE
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08/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 16:09
Incluído em pauta para 07/01/2025 04:09:39 local.
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07/01/2025 11:01
Remessa à Imprensa Oficial
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07/01/2025 10:46
Conclusos para decisão
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07/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:46
Distribuído por sorteio
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07/01/2025 10:23
Processo Cadastrado
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18/12/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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