TJMS - 0801975-44.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 15:49
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 14:54
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 16:32
Arquivado Provisoriamente
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Aragos (OAB 299719/SP), Nelson Giraldin Junior (OAB 22727/MS), André Luís de França Pasoti (OAB 405214/SP), Mikaella Brandão (OAB 24568/MS) Processo 0801975-44.2024.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Auto Posto Recreio Ltda - Exectdo: S3 Log Transportes e Logística Ltda - A Lei nº 11.105/2005 assim dispõe: Art. 6oA decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. § 4oNa recuperação judicial, a suspensão de que trata ocaputdeste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial. (...) Art. 52.
Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato: III - ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6odesta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1o, 2oe 7odo art. 6odesta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3oe 4odo art. 49 desta Lei; Com efeito, sobreveio notícia em outros processos em face da parte executada de que no dia 31/01/2025, o juízo do processo de recuperação judicial instaurado suspendeu todas as execuções e pedidos de penhoras em face da executada.
Destarte, considerando a decisão proferida pelo juízo universal, é o caso de deferir a suspensão dos presentes autos pelo prazo de 180 dias, conforme acima exposto, sobretudo porque, a princípio, o presente crédito será submetido aos efeitos da recuperação judicial (concursal).
Isto posto, SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 180 dias ou até que seja realizada a Assembleia Geral de Credores, o que deverá ser informado pelo executado nos autos.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
06/02/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:43
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/02/2025 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 11:54
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Aragos (OAB 299719/SP), Nelson Giraldin Junior (OAB 22727/MS), André Luís de França Pasoti (OAB 405214/SP), Mikaella Brandão (OAB 24568/MS) Processo 0801975-44.2024.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Auto Posto Recreio Ltda - Defiro o pedido de suspensão dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 06/11/2024. -
10/12/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 10:23
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Giraldin Junior (OAB 22727/MS), Mikaella Brandão (OAB 24568/MS) Processo 0801975-44.2024.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Auto Posto Recreio Ltda - Sobre o pedido de suspensão da ação, intime-se a parte exequente para manifestação em 10 dias.
Após, conclusos. -
20/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:26
Recebidos os autos
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13/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 09:39
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 12:42
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Giraldin Junior (OAB 22727/MS), Mikaella Brandão (OAB 24568/MS) Processo 0801975-44.2024.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Auto Posto Recreio Ltda - Carta precatória para Tupi Paulista-SP (justiça paga) disponível para impressão por conta do interessado (art. 24, § 2º do Provimento 70-CGJMS) no sitio do Tribunal de Justiça www.tjms.jus.br (processo digital), devendo comprovar, em ambos os casos, a distribuição no Juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/10/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Giraldin Junior (OAB 22727/MS), Mikaella Brandão (OAB 24568/MS) Processo 0801975-44.2024.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Auto Posto Recreio Ltda - Exectdo: S3 Log Transportes e Logística Ltda, S3 Log Transportes e Logística Ltda - Cite-se a parte executada na forma indicada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação (CPC, art. 829, "caput" e § 1.º).
Recaindo a constrição sobre bem imóvel, cientifique-se o cônjuge do executado, se casado for.
Não localizando o executado deverá o Oficial de Justiça arrestar-lhe bens suficientes para garantia da execução (CPC, art. 830, "caput").
Sem prejuízo, no mesmo expediente, cientifique o executado de que dispõe, contado da juntada aos autos do mandado de citação e demais atos, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914, "caput").
Efetivadas a penhora e a avaliação, após ciência do executado e não havendo questões pendentes de resolução, intime-se o exequente para dizer se possui interesse na adjudicação prévia do bem eventualmente constrito ou na alienação por sua iniciativa (CPC, art. 876 e art. 880).
Honorários advocatícios, para pronto pagamento, da ordem de 10% (dez por cento) sobre o numerário executado.
Cientifique-se o executado que, no caso de pagamento integral da obrigação no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º).
Por fim, defiro o pedido de expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do mesmo diploma legal, mediante o recolhimento das respectivas taxas.
Expeça-se o necessário. Às providências. -
15/10/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/10/2024 15:10
Remetidos os Autos para destino.
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15/10/2024 15:10
Remetidos os Autos para destino.
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15/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 14:19
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/08/2024 09:23
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2024 09:23
Realizado cálculo de custas
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23/08/2024 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 09:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2024 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 09:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2024 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 20:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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