TJMS - 0802175-58.2018.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para tomarem ciência do(a) sentença/despacho/decisão de fls. 543. -
29/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 11:07
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 11:06
Emissão da Relação
-
30/07/2025 12:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:56
Prazo em Curso
-
30/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Antonio Jorge Patrão Júnior (OAB 11620A/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0802175-58.2018.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Francisca da Silva - Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S/A - Defiro o pedido de prova pericial formulado pela ré (f. 525) e pela autora (f. 531).
Para tanto, nomeio para realização da prova pericial a Dra.
CAROLINA RODRIGUES ALVES, que servirá escrupulosamente, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (CPC, art. 473, § 3º), inclusive valendo-se de auxiliares especializados.
Desde logo fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00 (um mil reais), cujo valor será pago pela parte sucumbente após o trânsito em julgado da ação.
No prazo de 05 (cinco) dias, intimem-se as partes para, caso queiram, apresentem quesitos.
Intime-se a perita por e-mail para que realize o agendamento da perícia.
O laudo pericial deverá vir aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que o perito tiver acesso aos documentos dos autos, ocasião em que dele deverão as partes se manifestarem no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º do CPC), retornando os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
16/04/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 18:29
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 18:29
Emissão da Relação
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22/02/2025 10:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 07:20
Conclusos para decisão
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30/10/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 02:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 06:01
Prazo em Curso
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Antonio Jorge Patrão Júnior (OAB 11620A/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0802175-58.2018.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Francisca da Silva - Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S/A - Passo a sanear o feito.
Sem preliminares.
Quanto ao ônus da prova, indiscutível a incidência do Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dispõe: Art.6º.
São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência; No caso vertente, considerando a natureza da ação e havendo indícios de verossimilhança nas alegações da parte autora, possível a inversão do ônus da prova, ora deferida.
Atividade probatória adstrita a todos os fatos alegados na inicial e na defesa apresentada.
Dou o feito por saneado, na forma do art. 357 do CPC.
Intimem-se as partes para no prazo de 10 (dez) dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a necessidade, sob pena de indeferimento, preclusão ou julgamento antecipado da lide.
Havendo o protesto para produção de prova oral ou pericial, retornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução, oportunidade em que será tentada a composição, ou a nomeação de perito judicial.
Por outro lado, se postulado o julgamento antecipado do mérito, voltem conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias. -
15/10/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 11:53
Emissão da Relação
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03/09/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2024 16:48
Despacho Saneador
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18/07/2024 07:37
Conclusos para despacho
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18/07/2024 06:38
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2024 01:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2024.
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26/06/2024 06:14
Prazo em Curso
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25/06/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 11:45
Emissão da Relação
-
29/05/2024 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 12:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/04/2024 12:24
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
20/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/11/2023 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/10/2023 07:58
Prazo em Curso
-
26/10/2023 14:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/10/2023 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 17:25
Prazo em Curso
-
28/09/2023 17:24
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2023.
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07/08/2023 11:06
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2023 09:17
Autos preparados para expedição
-
27/07/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 02:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/07/2023 12:12
Prazo em Curso
-
03/07/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 03/07/2023.
-
03/07/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2023 12:58
Emissão da Relação
-
26/06/2023 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2023 17:42
Prazo em Curso
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12/06/2023 17:41
Expedição de Carta.
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02/06/2023 16:10
Expedição em análise para assinatura
-
26/04/2023 17:25
Autos preparados para expedição
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19/04/2023 20:20
Publicado ato_publicado em 19/04/2023.
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19/04/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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18/04/2023 14:58
Emissão da Relação
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22/03/2023 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/03/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 14:09
Autos preparados para expedição
-
13/02/2023 17:16
Juntada de Petição de Apelação
-
23/01/2023 09:34
Prazo em Curso
-
16/01/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 16/01/2023.
-
16/01/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2023 18:58
Emissão da Relação
-
13/01/2023 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 14:45
Registro de Sentença
-
13/01/2023 14:45
Indeferida a petição inicial
-
12/12/2022 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 16:45
Prazo em Curso
-
07/10/2022 20:15
Publicado ato_publicado em 07/10/2022.
-
07/10/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/10/2022 16:29
Emissão da Relação
-
30/09/2022 19:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 20:13
Publicado ato_publicado em 10/02/2022.
-
10/02/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2022 16:01
Emissão da Relação
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09/02/2022 15:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/02/2022.
-
14/04/2020 03:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/01/2020 16:47
Prazo em Curso
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25/11/2019 11:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 12:06
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 11:52
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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15/10/2019 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2019 21:26
Publicado ato_publicado em 03/10/2019.
-
03/10/2019 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2019 16:40
Emissão da Relação
-
02/10/2019 16:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2019.
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21/01/2019 02:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/12/2018 21:24
Publicado ato_publicado em 10/12/2018.
-
10/12/2018 13:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2018 14:30
Emissão da Relação
-
07/12/2018 14:28
Prazo em Curso
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06/12/2018 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2018 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 13:03
Conclusos para despacho
-
17/10/2018 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2018 13:06
Informação do Sistema
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08/10/2018 13:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/09/2018 21:06
Publicado ato_publicado em 06/09/2018.
-
06/09/2018 13:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2018 17:01
Emissão da Relação
-
05/09/2018 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2018 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 18:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 14:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
08/08/2018 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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