TJMS - 0800688-42.2021.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:11
Certidão
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06/08/2025 17:11
Recurso Eletrônico Baixado
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06/08/2025 17:09
Transitado em Julgado em "data"
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14/07/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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14/07/2025 13:12
Prazo em Curso
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14/07/2025 03:52
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 00:01
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800688-42.2021.8.12.0014 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: MARINA SATIKO INOUE DE SOUZA Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Recorrido: Grazieli Lanzarini da Costa Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos eis que defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
11/07/2025 12:20
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 17:53
Julgamento Virtual Finalizado
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10/07/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 17:53
Não-Provimento
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04/06/2025 13:12
Incluído em pauta para 04/06/2025 01:12:19 local.
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27/05/2025 12:45
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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19/05/2025 15:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/05/2025 05:15
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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16/05/2025 05:15
Certidão de Publicação - DJE
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16/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800688-42.2021.8.12.0014 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: MARINA SATIKO INOUE DE SOUZA Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Recorrido: Grazieli Lanzarini da Costa Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
15/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:03
Remessa à Imprensa Oficial
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15/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:30
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 13:27
Processo Cadastrado
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15/05/2025 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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