TJMS - 0803652-21.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:20
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2024.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE) Processo 0803652-21.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Regular a avença (fls. 217-221), a homologo, suspendendo o presente feito e determinando que aguarde em arquivo.
Em caso de prosseguimento (inadimplemento), bastará o pedido de impulsionamento por simples petição, sem novas custas (sequer devidas no cumprimento) ou qualquer prejuízo processual para as partes. -
29/11/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:13
Homologada a Transação
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31/10/2024 17:21
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE) Processo 0803652-21.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - O acordo acostado aos autos às fls. 217-221, não apresenta código numérico, QRCode ou código de barras, a fim de que se pudesse inferir a presença de assinatura digital e consultar por outros meios a sua autenticidade, tampouco a autenticidade e conformidade das referidas assinaturas com a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, por meio do verificador de assinaturas digitais disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, Autoridade Certificadora-Raiz do Brasil (extrato anexo).
Para além disso, ressalta-se que a parte executada sequer foi citada nos autos, suscitando ainda mais duvida sobre a autenticidade da assinatura.
Assim, intime-se a parte devendo no prazo de 15 dias, juntar referido acordo com assinatura física ou se assinado de forma digital estar acompanhado de código numérico, QRCode ou código de barras, a fim de que se possa consultar sua autenticidade, sob pena de não homologação do acordo. -
10/10/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 14:58
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:43
Conclusos para despacho
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06/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
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05/09/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2024 13:39
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2024 13:33
Realizado cálculo de custas
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30/08/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
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27/08/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:32
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:41
Conclusos para despacho
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16/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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