TJMS - 0826912-66.2015.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:23
Manifestação do Ministério Público
-
01/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:19
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:34
Prazo em Curso
-
23/07/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 12:30
Emissão da Relação
-
04/07/2025 18:58
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 18:58
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 18:58
Juntada de NULL
-
01/07/2025 10:59
Prazo em Curso
-
06/06/2025 15:51
Prazo em Curso
-
06/06/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 12:26
Expedição em análise para assinatura
-
10/05/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/05/2025 16:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/04/2025 09:32
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeane Barros dos Santos (OAB 18583/MS) Processo 0826912-66.2015.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Laudelino Alves da Silva -
Vistos.
Trata-se de ação de inventário sob o rito do arrolamento comum referente aos bens deixados por Luciana Rodrigues da Silva e Herminio Alves da Silva.
O inventariante requereu a alienação do imóvel inventariado (matrícula n.º 97.175 da 1ª CRI de Campo Grande), sob a justificativa de que os valores serão destinados ao pagamento de dívidas de IPTU e despesas necessárias à regularização documental do imóvel.
O Ministério Público, considerando a presença de herdeiros incapazes nos autos (pp. 56/57), manifestou-se favoravelmente à alienação do bem, desde que precedida de avaliação judicial e que o imóvel não seja vendido por valor inferior ao apurado pelo perito, com o depósito do montante líquido (deduzidas as dívidas quitadas) em subconta judicial vinculada ao espólio.
Diante do exposto, determino a avaliação judicial do imóvel, a ser realizada por Oficia de Justiça; Com a avaliação realizada, manifestem-se as partes e o MP.
Por fim, voltem conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
29/04/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 13:08
Autos preparados para expedição
-
28/04/2025 13:07
Emissão da Relação
-
10/04/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 15:48
Proferida decisão interlocutória
-
28/02/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 03:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jeane Barros dos Santos (OAB 18583/MS) Processo 0826912-66.2015.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Laudelino Alves da Silva -
Vistos. 1- Considerando que noticiada possível existência de contas bancárias em nome do(a) falecido(a), este Juízo procedeu à consulta via sistema SISBAJUD.
Segue em anexo o resultado, que indica as instituições bancárias em que o(a) de cujus possuía conta, contudo, cumprindo ressaltar que NÃO há numerário disponível. 2- Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se acerca dos pedidos de fls. 160. 3- Após, voltem conclusos para decisão. Às providências. -
15/10/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 18:55
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/10/2024 18:55
Manifestação do Ministério Público
-
14/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:33
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/10/2024 13:32
Emissão da Relação
-
13/09/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 13:22
Prazo em Curso
-
26/02/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
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26/02/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2024 08:52
Emissão da Relação
-
14/11/2023 17:39
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/11/2023 17:39
Manifestação do Ministério Público
-
08/11/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:36
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/09/2023 08:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/09/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/08/2023 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 04:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/07/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 20:51
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 19:55
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 13:24
Arquivado Provisoriamente
-
08/02/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 08/02/2023.
-
08/02/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2023 18:43
Emissão da Relação
-
01/02/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 01:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/12/2022 03:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/03/2022 13:01
Arquivado Provisoriamente
-
15/03/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 20:57
Processo Desarquivado
-
17/04/2020 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/01/2020 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/12/2019 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2019 02:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/08/2019 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/06/2019 02:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/01/2019 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/12/2018 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2018 00:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2018 15:20
Arquivado Provisoriamente
-
15/10/2018 15:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2018.
-
04/07/2017 17:46
Prazo em Curso
-
26/06/2017 10:38
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/06/2017 10:38
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
23/06/2017 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2017 13:46
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/05/2017 20:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2017 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2017 17:13
Conclusos para despacho
-
28/03/2017 14:21
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/03/2017 14:21
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
24/03/2017 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2017 18:27
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/01/2017 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2017 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2016 12:54
Conclusos para despacho
-
24/11/2016 12:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/11/2016 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2016 12:56
Expedição de Certidão.
-
22/11/2016 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2016 12:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/11/2016 18:11
Processo Desarquivado
-
22/09/2016 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2016 17:57
Arquivado Provisoriamente
-
14/03/2016 14:55
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/03/2016 14:55
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
10/03/2016 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2016 16:27
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/03/2016 16:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2016.
-
18/01/2016 16:44
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/01/2016 16:44
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
15/01/2016 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2016 16:44
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/12/2015 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2015 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2015 16:01
Conclusos para despacho
-
29/10/2015 14:08
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/10/2015 14:08
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
28/10/2015 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2015 16:55
Autos entregues em carga ao Defensor
-
28/10/2015 13:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/10/2015 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2015 13:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/10/2015 16:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/10/2015 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2015 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2015 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2015 13:49
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/10/2015 09:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2015 13:58
Despacho Saneador
-
04/08/2015 17:40
Conclusos para despacho
-
03/08/2015 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2015
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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