TJMS - 0800300-86.2023.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 06:41
Transitado em Julgado em "data"
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11/02/2025 01:06
Confirmada
-
11/02/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 01:06
Recebidos os autos
-
11/02/2025 01:06
Confirmada
-
11/02/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2025 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/02/2025 20:20
Recebidos os autos
-
02/02/2025 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/02/2025 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 06:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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31/01/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 06:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/01/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 06:57
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800300-86.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelante: José Ricardo Oliveira Duarte Advogado: Antonio Rodrigues da Silva (OAB: 3537B/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: José Ricardo Oliveira Duarte Advogado: Antonio Rodrigues da Silva (OAB: 3537B/MS) Do recurso do DETRAN Ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE CASSAÇÃO DE SUSPENSÃO DE CNH C/C DANOS MORAIS.
REVELIA CONTRA FAZENDA PÚBLICA - NÃO INCIDÊNCIA DOS EFEITOS - SENTENÇA NESTES TERMOS.
REGULARIDADE DA PENALIDADE - INOVAÇÃO RECURSAL.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - TERMO INICIAL - ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA EXTENSÃO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto em face da sentença que declarou a nulidade do processo administrativo e indeferiu o pedido de dano moral.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Se (i) incide os efeitos da revelia em face da fazenda pública; se (ii) possível a análise de matéria arguida exclusivamente no segundo grau; se (iii) esta prescrita a pretensão autoral.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Em que pese a inexistência de contestação pela autarquia, não incide os efeitos da revelia, de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, nos termos dos art. 319 do CPC, visto se tratar de pessoa jurídica de direito público, cujos direitos são indisponíveis (art. 320, II, do CPC), tendo o Magistrado de origem decidido exatamente nestes termos. 4.
Ainda que não incida os efeitos da revelia, incabível utilizar-se do recurso de apelação como substituição a peça de defesa, de modo que não é possível a apreciação de matéria não suscitada na origem, em razão de supressão de instância. 5.
Nos termos do art. 1º, do Decreto 20.910/32, o direito de ação contra à Fazenda Pública prescreve em 05 anos, contudo, o termo inicial no caso dos autos deu-se com a absolvição na esfera penal, que reconheceu a inexistência de materialidade.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso parcialmente conhecido e nessa extensão, desprovido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 319 e 320, II do CPC; art. 1º do Decreto 20.910/32.
Do recurso de José Ricardo Oliveira Duarte Ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE CASSAÇÃO DE SUSPENSÃO DE CNH C/C DANOS MORAIS.
DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto em face da sentença que declarou a nulidade do processo administrativo e indeferiu o pedido de dano moral.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Se incide dano moral.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os danos morais, pela sua natureza de extrapatrimonialidade, são aqueles que atingem a esfera subjetiva da pessoa, cujo fato lesivo macula o plano dos valores da mesma em sociedade ou a sua própria integridade físico-psíquica, atingindo a sua honra, reputação, afeição, integridade física etc. 4.
No caso a instauração do processo administrativo deu-se de maneira regular, especialmente considerando a escorreita conduta do agente de segurança, além da condenação por lesão corporal, decorrente da mesma abordagem, não havendo qualquer violação ao direito personalíssimo do autor que justifique o dever de indenizar.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de José Ricardo Oliveira Duarte; conheceram parcialmente do recurso do DETRAN/MS e, nessa extensão negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 19:29
Não-Provimento
-
24/01/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:01
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800300-86.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelante: José Ricardo Oliveira Duarte Advogado: Antonio Rodrigues da Silva (OAB: 3537B/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: José Ricardo Oliveira Duarte Advogado: Antonio Rodrigues da Silva (OAB: 3537B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/01/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:01
Inclusão em pauta
-
17/01/2025 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 14:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/12/2024 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 18:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/12/2024 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/12/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800300-86.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelante: José Ricardo Oliveira Duarte Advogado: Antonio Rodrigues da Silva (OAB: 3537B/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: José Ricardo Oliveira Duarte Advogado: Antonio Rodrigues da Silva (OAB: 3537B/MS) Dê-se vista ao representante da Procuradoria de Justiça, para parecer.
Intime-se. -
29/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:57
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2024 13:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/11/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 19:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/11/2024 19:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/11/2024 01:26
Confirmada
-
08/11/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 01:26
Confirmada
-
08/11/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 01:05
Recebidos os autos
-
02/11/2024 01:05
Confirmada
-
02/11/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:01
Publicação
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800300-86.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelante: José Ricardo Oliveira Duarte Advogado: Antonio Rodrigues da Silva (OAB: 3537B/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: José Ricardo Oliveira Duarte Advogado: Antonio Rodrigues da Silva (OAB: 3537B/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da inovação recursal.
Publique-se e intime-se. -
28/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/10/2024 14:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:50
Expedida/Certificada
-
22/10/2024 00:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/10/2024 00:01
Publicação
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800300-86.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelante: José Ricardo Oliveira Duarte Advogado: Antonio Rodrigues da Silva (OAB: 3537B/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: José Ricardo Oliveira Duarte Advogado: Antonio Rodrigues da Silva (OAB: 3537B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/10/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 08:00
Expedição de "tipo de documento".
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21/10/2024 08:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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