TJMS - 0800753-15.2018.8.12.0023
1ª instância - Angelica - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Decido. 2.
Primeiramente, observa-se que o exequente faleceu em 17/06/2008 (fl. 339) e que a fase de cumprimento de sentença foi iniciada em seu próprio nome em data de 12/12/2018, ou seja, cerca de 1 (uma) década depois da perda da capacidade de ser parte, o que, em tese, caracterizaria nulidade por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Entretanto, como os herdeiros e sucessores foram habilitados (fls. 340-349) e a discussão sobre o valor devido precluiu, deixo de proclamar a nulidade com lastro no princípio pas de nullité sans grief. 3.
Em segundo lugar, a certidão de óbito de fl. 339 indica que Manoel Carvalho da Silva era casado com Maria Aparecida Polido da Silva e deixou filhos: Ailton Carvalho da Silva e Noeli Aparecida Carvalho da Silva todos já habilitados (fls. 337-338).
No mais, os contratos fls. 366-368, assinados pelos herdeiros e sucessores indicados na certidão de óbito, contêm pactuação de honorários contratuais de 30% e autorização para que a remuneração dos advogados seja-lhes diretamente transferida.
Ausente, por isso, óbice ao destaque a título de honorários contratuais. 4.
Nesse cenário, após preclusa a presente decisão, cumpra-se a expedição de alvarás determinada no item 2 de fl. 361, com base nos valores atualizados em fls. 362-363. 4.1.
Corrijam-se os valores individualmente a contar da data do cálculo de fls. 362-363 por meio da ferramenta do sistema da Conta Única. 4.2.
Se ainda assim houver saldo remanescente, intimem-se as partes a se manifestar em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 5.
Liberados os valores e não havendo pendências, arquivem-se. -
03/09/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 09:14
Emissão da Relação
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31/07/2025 11:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:08
Documento Digitalizado
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29/07/2025 19:04
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:39
Prazo em Curso
-
25/06/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jurandir Pires de Oliveira (OAB 6231A/MS), Liadir Sara Seide Fécca Pires de Oliveira Maldonado (OAB 7321/MS), André Jovani Pezzatto (OAB 36857/PR), André Jovani Pezzatto (OAB 36857/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), João Carlos de Castro Silva (OAB 12939/DF) Processo 0800753-15.2018.8.12.0023 - Liquidação por Arbitramento - Herdeiro: Maria Aparecida Polido da Silva, Noeli Aparecida Carvalho da Silva, Ailton Carvalho da Silva - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) juntar o contrato de honorários.
Caso juntado, fica deferido o destacamento dos honorários contratuais firmados entre a parte exequente e seu(ua) procurador(a), nos termos do art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB). 2.
Por se tratar de valor incontroverso, expeça-se alvará de transferência (DOC/TED) em favor da parte exequente e do seu advogado para levantamento dos valores depositados, independentemente do trânsito em julgado, conforme dados apresentados na petição de fls. 359/360. 3.
Considerando o pagamento espontâneo efetuado pelo banco à fl. 327, determino o desbloqueio efetuado na conta do banco no Sisbajud. Às providências necessárias. -
29/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 09:14
Prazo em Curso
-
28/05/2025 09:08
Emissão da Relação
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30/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/11/2024 17:18
Conclusos para decisão
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05/11/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024.
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26/10/2024 12:29
Prazo em Curso
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jurandir Pires de Oliveira (OAB 6231A/MS), Liadir Sara Seide Fécca Pires de Oliveira Maldonado (OAB 7321/MS), André Jovani Pezzatto (OAB 36857/PR), André Jovani Pezzatto (OAB 36857/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), João Carlos de Castro Silva (OAB 12939/DF) Processo 0800753-15.2018.8.12.0023 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Espólio de Manoel Carvalho da Silva, Maria Aparecida Polido da Silva, Noeli Aparecida Carvalho da Silva, Ailton Carvalho da Silva - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.
Considerando a legitimidade dos sucessores de Manoel Carvalho da Silva, na forma do art. 688, II, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de habilitação formulado às fls. 337/338.
Retifique-se o polo ativo do processo junto ao SAJ.
No entanto, é forçoso concluir que a habilitação dos herdeiros, que garante a regularidade da continuidade do processo, não tem o condão de autorizar o levantamento dos valores originalmente de titularidade do falecido.
Conforme entendimento do Colendo STJ, não "obstante seja possível a habilitação pretendida pelos agravantes, herdeiros do beneficiário principal falecido, o levantamento dos valores requisitados por meio do presente precatório fica condicionado à partilha do referido bem no âmbito de inventário judicial ou administrativo" .
Dessa forma, para o levantamento dos valores nos autos do cumprimento de sentença pelos sucessores habilitados, é necessária a prévia partilha, por meio da qual há a efetiva transmissão dos direitos, inclusive os decorrentes de títulos executivos.
Os valores objeto do cumprimento de sentença pertencem ao espólio, de forma que não podem ser levantados diretamente pelos herdeiros habilitados, caso inexistente inventário, arrolamento de bens ou partilha extrajudicial. Às intimações necessárias. -
14/10/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 12:15
Emissão da Relação
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10/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/08/2024 20:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2024 20:19
Despacho Saneador
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17/08/2024 13:17
Transitado em Julgado em data
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01/08/2024 19:30
Prazo em Curso
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21/06/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
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21/06/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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20/06/2024 16:31
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:03
Emissão da Relação
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05/06/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:32
Registro de Sentença
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28/05/2024 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2024 14:22
Documento Digitalizado
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06/05/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
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08/04/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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05/04/2024 11:23
Emissão da Relação
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21/03/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 03:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2024.
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30/01/2024 21:50
Prazo em Curso
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30/01/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
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30/01/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2024 11:48
Emissão da Relação
-
24/01/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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08/12/2023 00:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2023 20:45
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
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27/11/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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24/11/2023 22:09
Emissão da Relação
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19/10/2023 22:26
Autos preparados para expedição
-
19/10/2023 11:43
Prazo em Curso
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09/08/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 15:15
Prazo em Curso
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08/05/2023 22:44
Autos preparados para expedição
-
05/05/2023 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2023 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/01/2023 04:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/01/2023 07:58
Conclusos para decisão
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27/10/2022 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 02:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2022.
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30/07/2022 20:55
Prazo em Curso
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25/07/2022 20:39
Publicado ato_publicado em 25/07/2022.
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25/07/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2022 17:19
Emissão da Relação
-
12/07/2022 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2022 16:24
Processo saneado
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06/06/2022 18:35
Conclusos para decisão
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31/05/2022 10:27
Prazo em Curso
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27/05/2022 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/05/2022 18:22
Homologado cálculo
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16/03/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2022 04:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/01/2022 07:48
Conclusos para despacho
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11/12/2021 02:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/12/2021.
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08/12/2021 04:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2021 07:51
Prazo em Curso
-
18/11/2021 20:35
Publicado ato_publicado em 18/11/2021.
-
18/11/2021 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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17/11/2021 08:26
Emissão da Relação
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11/11/2021 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/11/2021 15:03
Proferida decisão interlocutória
-
29/07/2021 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/07/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 09:29
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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06/07/2021 09:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/07/2021.
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02/07/2021 09:22
Prazo em Curso
-
02/07/2021 09:22
Documento Digitalizado
-
28/06/2021 09:48
Prazo em Curso
-
01/06/2021 07:24
Prazo em Curso
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31/05/2021 23:46
Publicado ato_publicado em 31/05/2021.
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31/05/2021 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2021 08:39
Emissão da Relação
-
27/05/2021 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 07:24
Prazo em Curso
-
20/05/2021 12:52
Publicado ato_publicado em 20/05/2021.
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19/05/2021 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2021 15:23
Emissão da Relação
-
18/05/2021 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 10:11
Prazo em Curso
-
07/05/2021 18:30
Documento Digitalizado
-
10/03/2021 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 09:54
Expedição de Carta.
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22/02/2021 19:14
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2021 16:01
Autos preparados para expedição
-
13/02/2021 04:27
Publicado ato_publicado em 13/02/2021.
-
13/02/2021 04:27
Publicado ato_publicado em 13/02/2021.
-
13/02/2021 04:27
Publicado ato_publicado em 13/02/2021.
-
13/02/2021 04:27
Publicado ato_publicado em 13/02/2021.
-
13/02/2021 04:27
Publicado ato_publicado em 13/02/2021.
-
10/02/2021 10:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2021 15:41
Correção de Classe - Entrada
-
08/02/2021 14:09
Emissão da Relação
-
04/02/2021 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2021 18:08
Proferida decisão interlocutória
-
01/12/2020 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2020 16:20
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 10:38
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
10/11/2020 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 11:57
Prazo em Curso
-
17/10/2020 05:07
Publicado ato_publicado em 17/10/2020.
-
17/10/2020 05:07
Publicado ato_publicado em 17/10/2020.
-
17/10/2020 05:07
Publicado ato_publicado em 17/10/2020.
-
17/10/2020 05:07
Publicado ato_publicado em 17/10/2020.
-
17/10/2020 05:07
Publicado ato_publicado em 17/10/2020.
-
16/10/2020 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2020 10:55
Emissão da Relação
-
12/08/2020 18:39
Documento Digitalizado
-
28/07/2020 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2020 13:20
Proferida decisão interlocutória
-
27/07/2020 12:25
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 10:56
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
27/07/2020 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2020 14:02
Prazo em Curso
-
27/04/2020 23:25
Publicado ato_publicado em 27/04/2020.
-
27/04/2020 08:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2020 13:45
Emissão da Relação
-
07/04/2020 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 13:35
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 12:40
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
03/03/2020 12:36
Juntada de Ofício
-
12/02/2020 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2020 15:54
Informação do Sistema
-
12/02/2020 13:27
Publicado ato_publicado em 12/02/2020.
-
11/02/2020 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2020 07:49
Emissão da Relação
-
06/02/2020 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 21:42
Publicado ato_publicado em 29/01/2020.
-
29/01/2020 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2020 13:11
Emissão da Relação
-
10/01/2020 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2020 16:01
Proferida decisão interlocutória
-
04/12/2019 10:36
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 10:34
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2019 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2019 13:22
Autos preparados para expedição
-
03/09/2019 13:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2019.
-
22/08/2019 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2019 07:37
Prazo em Curso
-
29/07/2019 22:40
Publicado ato_publicado em 29/07/2019.
-
29/07/2019 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2019 11:01
Emissão da Relação
-
15/07/2019 09:05
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2019 09:05
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2019 16:01
Prazo em Curso
-
02/07/2019 09:41
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
24/06/2019 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2019 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2019 09:33
Apensado ao processo numero do processo
-
03/04/2019 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2019 07:33
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 10:26
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
11/02/2019 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2019 12:23
Prazo em Curso
-
11/01/2019 08:27
Publicado ato_publicado em 11/01/2019.
-
10/01/2019 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2019 11:03
Emissão da Relação
-
19/12/2018 23:04
Publicado ato_publicado em 19/12/2018.
-
19/12/2018 12:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2018 09:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2018 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 08:53
Conclusos para decisão
-
17/12/2018 17:51
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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17/12/2018 17:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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