TJMS - 0803836-41.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 02:32
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 05:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Naiana Rick Teixeira (OAB 65935/RS) Processo 0803836-41.2024.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Naiana Rick Teixeira, Naiana Rick Teixeira - "
Vistos.
Intime-se a parte autora para que imprima integral cumprimento à determinação de f. 24, trazendo aos autos cópia da procuração conferida à parte requerida, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se." -
08/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:09
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 02:07
Decorrido prazo de parte
-
12/12/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Naiana Rick Teixeira (OAB 65935/RS) Processo 0803836-41.2024.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Naiana Rick Teixeira, Naiana Rick Teixeira - "A execução das astreintes, de regra, pode ser feita através de liquidação, por artigos.
Mas, ainda que se tenha por desnecessária tal liquidação, como se deixou assente na decisão de f. 17, fato é que deve a parte autora identificar a data e comprovar a intimação da parte requerida acerca da decisão proferida nos autos principais, bem como a respectiva manifestação desta, comprovando ainda a data do cumprimento da mencionada decisão.
Nesse contexto, a parte autora não identificou, porém, comprovou, que a intimação ocorreu em data de 04/06/2024, via Diário da Justiça nº 5415 (f. 22).
Não obstante, a fim de adequadamente instruir a petição inicial, a parte deve comprovar eventual intimação pessoal da parte ré, juntar aos autos, caso exista, manifestação desta acerca da intimação para devolução da coisa, bem como procuração outorgada ao advogado da parte requerida, sem descurar de trazer aos autos cópia de decisão ou sentença proferida nos autos principais e da respectiva certidão de trânsito em julgado (autos nº 0801141-17.2024.8.12.0019), visto que, muitas vezes, em sentenças constam reforma ou confirmação da decisão que arbitrou as astreintes.
Providencias em 15 (quinze) dias, sob risco de extinção.
Intime-se. -
29/11/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:00
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 20:17
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Naiana Rick Teixeira (OAB 65935/RS) Processo 0803836-41.2024.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Naiana Rick Teixeira, Naiana Rick Teixeira -
Vistos.
A parte autora, ao que transparece, pretende a execução de multa fixada em decisão.
Contudo, ainda que o valor apurada independa de liquidação, deixou a parte autora de comprovar a data de intimação da parte requerida para cumprimento da obrigação lhe dirigida, bem como deixou de comprovar a efetiva devolução do bem, o que impede a quantificação de sua pretensão.
Nesses termos, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando a documentação respectiva, sob pena de indeferimento. Às providências. -
21/10/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:34
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 07:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2024 07:01
Retificação de Classe Processual
-
06/08/2024 19:40
Apensado ao processo numero do processo
-
06/08/2024 19:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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