TJMS - 0804128-17.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:31
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
18/09/2025 10:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 14:17
Emissão da Relação
-
04/09/2025 19:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 19:19
Despacho Saneador
-
25/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 11:37
Prazo em Curso
-
31/07/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 16:47
Emissão da Relação
-
29/07/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 17:40
Prazo em Curso
-
03/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:59
Prazo em Curso
-
02/07/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:19
Emissão da Relação
-
27/06/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:05
Prazo em Curso
-
18/06/2025 15:49
Documento Digitalizado
-
18/06/2025 15:48
Juntada de NULL
-
16/06/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:59
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 23679A/MS) Processo 0804128-17.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: B.
V.
S.
A. - Ciente da decisão de apelação que reformou a sentença recorrida. 1.
Assim, ante o sentido e alcance do comando superior, tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual, e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Expeça-se o respectivo mandado com as prerrogativas do §2º do art. 212 do Código de Processo Civil, bem como das advertências em relação ao bem, fica desde já autorizado o (a) Sr (a).
Diretor (a) de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9º, do artigo 8º do Provimento nº 148/08 e artigo 1º do Provimento nº 259/21.
Em sendo necessário, defiro, desde já, requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade da medida.
Ainda, o reforço policial e a ordem de arrombamento ficam deferidos para qualquer endereço/local aonde o veículo puder ser encontrado. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9º do art. 3º do Dec.-Lei nº 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 8.
Diante dos fundamentos apresentados pela parte requerente, alinhados ao disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), defiro o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos. -
10/06/2025 13:04
Prazo em Curso
-
10/06/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 14:09
Emissão da Relação
-
09/06/2025 13:51
Autos preparados para expedição
-
09/06/2025 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:42
Prazo em Curso
-
07/04/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 23679A/MS) Processo 0804128-17.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: Roberto Ribeiro de Oliveira - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de 01 diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Também, ocorrendo o endereço pertencer a ZONA RURAL, providenciar o recolhimento do valor da quilometragem, devendo ser verificado com a central de mandados a distância e valor. -
04/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 17:53
Prazo em Curso
-
03/04/2025 17:52
Juntada de Informações
-
03/04/2025 17:44
Prazo em Curso
-
03/04/2025 17:43
Emissão da Relação
-
02/04/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 15:28
Tutela Provisória
-
27/03/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:42
Processo Reativado
-
25/03/2025 12:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/03/2025 12:21
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
25/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
13/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/02/2025 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/12/2024 08:23
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 23679A/MS) Processo 0804128-17.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: Roberto Ribeiro de Oliveira - Alterando posicionamento anterior em razão de recente decisão no Agravo de Instrumento nº 1417456-31.2024.8.12.0000, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Intime(m)-se. -
13/12/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 22:53
Emissão da Relação
-
10/12/2024 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 10:49
Prazo em Curso
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 23679A/MS) Processo 0804128-17.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: Roberto Ribeiro de Oliveira - Mantenho a decisão proferida à pág. 126 por suas razões e fundamentos; da qual, inclusive, não agravou.
Cumpra-se citada decisão.
Intime-se. **AUTOR: no prazo de 15 dias, manifestar-se e apresentar o endereço do requerido para que seja efetuada a citação/apresentar contrarrazões. **Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
23/10/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 17:00
Emissão da Relação
-
02/10/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 07:53
Prazo em Curso
-
26/07/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 16:34
Emissão da Relação
-
24/06/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
28/03/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2024 22:30
Emissão da Relação
-
26/03/2024 13:39
Prazo em Curso
-
25/03/2024 16:07
Juntada de NULL
-
18/03/2024 15:13
Prazo em Curso
-
18/03/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 10:44
Expedição em análise para assinatura
-
27/02/2024 17:57
Autos preparados para expedição
-
26/02/2024 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2024 12:21
Prazo em Curso
-
25/01/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 08:56
Expedição em análise para assinatura
-
06/12/2023 23:32
Autos preparados para expedição
-
05/12/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 23:11
Prazo em Curso
-
01/11/2023 21:14
Publicado ato_publicado em 01/11/2023.
-
01/11/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2023 19:23
Emissão da Relação
-
09/10/2023 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2023 17:28
Proferida decisão interlocutória
-
10/08/2023 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/07/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:25
Juntada de Petição de Apelação
-
16/06/2023 22:19
Prazo em Curso
-
07/06/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 07/06/2023.
-
07/06/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2023 17:21
Emissão da Relação
-
29/05/2023 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 13:59
Registro de Sentença
-
29/05/2023 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2023 20:56
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 23:10
Prazo em Curso
-
07/03/2023 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 03/03/2023.
-
03/03/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/03/2023 17:53
Emissão da Relação
-
23/02/2023 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 18:15
Registro de Sentença
-
23/02/2023 18:15
Indeferida a petição inicial
-
16/02/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/02/2023 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/02/2023 17:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/01/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 10:31
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/01/2023 10:31
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/01/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 10:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2023 09:11
Informação do Sistema
-
30/01/2023 09:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/01/2023 08:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/01/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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