TJMS - 0803104-30.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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27/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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21/08/2025 08:45
Prazo em Curso
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21/08/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. . .
I É certo que a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante, contudo não se extrai do e-mail enviado à parte Requerida que ela teve ciência da intenção de seus procuradores em renunciar os poderes que lhe foram outorgados, posto que não há qualquer confirmação de leitura do teor do e-mail ou qualquer outro dado neste sentido.
Dito isto, INDEFIRO, por ora, o pedido de fls. 173/175, posto que não resta demonstrada a ciência inequívoca do Réu acerca da renúncia pretendida, assim enquanto não cumprida a exigência legal, permanecerá a advogada constituída pelo Requerido responsáveis pela causa, inclusive para efeitos de responsabilidade civil.
II No mais, uma vez certificado o decurso de prazo para apresentação de contrarrazões (fls. 172), REMETAM-SE os autos diretamente ao E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para regular processamento da apelação de fls. 162/169.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 16:15
Emissão da Relação
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29/07/2025 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
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05/06/2025 17:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
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29/04/2025 08:26
Prazo em Curso
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29/04/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0803104-30.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Primarano - Réu: ANDDAP Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
28/04/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 09:58
Emissão da Relação
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24/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Apelação
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14/03/2025 07:35
Prazo em Curso
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14/03/2025 02:57
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0803104-30.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Primarano - Réu: ANDDAP Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial declarando resolvido o mérito da demanda, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte Requerida que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, atento aos ditames do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe.
P.R.I.C. -
13/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 20:16
Emissão da Relação
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07/03/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:35
Registro de Sentença
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07/03/2025 14:35
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 14:46
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/12/2024 18:34
Prazo em Curso
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02/12/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 13:08
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0803104-30.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Primarano - Réu: ANDDAP Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, bem como informem se possuem interesse na designação de sessão de conciliação e mediação. -
28/11/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 16:07
Emissão da Relação
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25/11/2024 14:34
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2024 06:46
Prazo em Curso
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0803104-30.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Primarano - Intimação do autor para se manifestar a respeito da contestação apresentada, em quinze dias. -
13/11/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 16:36
Emissão da Relação
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11/11/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 03:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
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04/11/2024 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 14:16
Prazo em Curso
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0803104-30.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Primarano - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória.
Em face das peculiaridades da causa que demonstram ser remota a possibilidade de composição amigável, dispenso a realização de audiência de conciliação e mediação neste momento processual, medida que, nada obstante, poderá ser oportunamente adotada (art. 139, V e VI, do NCPC).
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis, contados nos termos do art. 231 do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato deduzidas pela parte autora na inicial (art. 335 e 344 do NCPC). -
23/10/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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23/10/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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22/10/2024 12:03
Prazo em Curso
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22/10/2024 12:00
Expedição de Carta.
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22/10/2024 10:22
Expedição em análise para assinatura
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22/10/2024 10:17
Emissão da Relação
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18/10/2024 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 14:15
Despacho Saneador
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15/10/2024 21:55
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 21:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/10/2024 21:54
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 17:16
Informação do Sistema
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15/10/2024 17:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/10/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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