TJMS - 0000776-42.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 06:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 14:53
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/10/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 14:06
INCONSISTENTE
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15/10/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
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15/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000776-42.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cinthia Giselle Gonçalves Latorraca Apelado: Neemias Cabreiro de Moraes DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Apelado: Pedro Henrique da Silva Dias DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Interessada: Geovana Rocha da Silva EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - AFASTAMENTO DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO DOLOSA - CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA PARA O CRIME DE FURTO PARA O RÉU PEDRO HENRIQUE - MATÉRIA RELATIVA AO FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS E READEQUAÇÃO DA PENA PARA OS RÉUS - PLEITOS PREJUDICADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - No caso dos autos, o conjunto probatório revela-se insuficiente para a o decreto condenatório, pois os elementos de convicção reunidos no processo não constituem um acervo capaz de comprovar, além de qualquer dúvida razoável, a autoria delitiva do réu pelo delito defurtoqualificado, sendo crucial a manutenção dadesclassificaçãopara o crime do art. 180, caput, do CP.
II - Reputo prejudicado o pedido da tese de furto qualificado mediante concurso de pessoas e, consequentemente, à readequação das penas dos réus, vez que mantida a condenação do réu Pedro Henrique no crime de receptação.
III - Recurso conhecido e desprovido, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
14/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/10/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 19:12
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/05/2024 17:27
Conclusos para decisão
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23/05/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 16:22
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/05/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
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16/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/05/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 00:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/03/2024 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 08:20
Conclusos para decisão
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06/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:20
Distribuído por sorteio
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06/03/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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