TJMS - 0001003-63.2022.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 08:40
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 18:38
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 18:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 16:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:59
Juntada de tipo de documento
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07/01/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001003-63.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Givaldo de Oliveira Advogado: Delfer Dalque de Freitas (OAB: 15217/PR) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Júnior EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - RECEPTAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - DOLO CARACTERIZADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a materialidade e autoria imputadas ao acusado, concernente à receptação de veículo produto de crime patrimonial, revelando-se de rigor, sobretudo pela indubitável ciência da origem ilícita e caracterização do dolo quanto à receptação, a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do delito tipificado no art. 180, caput, do Estatuto Repressor. 2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
19/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:08
Não-Provimento
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18/12/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:50
Inclusão em pauta
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16/12/2024 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 18:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/12/2024 18:53
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/12/2024 18:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/12/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:20
Juntada de tipo de documento
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10/12/2024 14:21
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/10/2024 16:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 01:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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17/10/2024 00:01
Publicação
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17/10/2024 00:01
Publicação
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17/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001003-63.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Givaldo de Oliveira Advogado: Delfer Dalque de Freitas (OAB: 15217/PR) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Júnior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/10/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 11:45
Expedição de "tipo de documento".
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16/10/2024 11:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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