TJMS - 0800766-47.2020.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 07:41
Prazo em Curso
-
14/07/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 16:45
Emissão da Relação
-
05/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Cleverson Santana de Almeida (OAB 20348MS/) Processo 0800766-47.2020.8.12.0054 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilvia Alexandre dos Santos - Intima-se a parte exequente para manifestar-se sobre o AR juntado à fl. 98 e a certidão à fl. 99, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. -
03/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 13:51
Emissão da Relação
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02/04/2025 13:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
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23/12/2024 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 20:02
Prazo em Curso
-
03/12/2024 18:11
Prazo em Curso
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03/12/2024 18:09
Expedição de Carta.
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03/12/2024 14:41
Expedição em análise para assinatura
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Cleverson Santana de Almeida (OAB 20348MS/) Processo 0800766-47.2020.8.12.0054 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilvia Alexandre dos Santos - Exectdo: Raul Manoel de Souza - I - Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença".
II - Intime-se a parte executada na pessoa do advogado, ou pessoalmente, se não houver advogado constituído ou mesmo que o tenha, quando o pedido de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §2º, II e §4º), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido (CPC, 523, § 1º).
Faça-se constar da intimação que o devedor, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo ou de nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 525, caput).
III - Decorrido o prazo sem prova do pagamento e sem apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1º).
IV - Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, conclusos.
V - Sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, façam-se os autos conclusos para admissibilidade e demais providências necessárias. Às Providências.
Cumpra-se. -
21/10/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 12:48
Autos preparados para expedição
-
18/10/2024 12:47
Emissão da Relação
-
18/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2024 05:56
Evolução da Classe Processual
-
20/08/2024 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 16:57
Proferida decisão interlocutória
-
30/07/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:14
Processo Reativado
-
17/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/10/2022 09:53
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 09:11
Transitado em Julgado em data
-
12/09/2022 21:21
Publicado ato_publicado em 12/09/2022.
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12/09/2022 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2022 09:33
Emissão da Relação
-
31/08/2022 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 18:02
Registro de Sentença
-
31/08/2022 18:02
Homologada a Transação
-
30/08/2022 16:15
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 16:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/08/2022 16:15
JUÍZO - Conciliação realizada com acordo
-
07/07/2022 03:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2022 14:01
Juntada de NULL
-
30/06/2022 14:01
Juntada de Mandado
-
23/06/2022 21:01
Publicado ato_publicado em 23/06/2022.
-
23/06/2022 17:02
Prazo em Curso
-
23/06/2022 11:47
Prazo em Curso
-
23/06/2022 11:45
Documento Digitalizado
-
23/06/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2022 18:41
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 15:53
Expedição em análise para assinatura
-
22/06/2022 15:48
Emissão da Relação
-
21/06/2022 00:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/06/2022 00:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/06/2022 00:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/06/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 10:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2022 01:30:00, Vara Única.
-
21/03/2022 17:12
Autos preparados para expedição
-
08/02/2022 15:08
Autos preparados para expedição
-
26/10/2021 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2021 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 15:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/09/2021 15:45
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
02/09/2021 21:23
Publicado ato_publicado em 02/09/2021.
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02/09/2021 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2021 19:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/09/2021 19:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/09/2021 19:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/09/2021 18:19
Emissão da Relação
-
26/08/2021 13:59
Expedição de Carta.
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24/08/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 15:44
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2021 01:15:00, Vara Única.
-
21/07/2021 16:11
Autos preparados para expedição
-
09/06/2021 20:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/05/2021 07:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/04/2021 18:50
Conclusos para decisão
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31/03/2021 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2020 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 08:16
Conclusos para decisão
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19/10/2020 23:02
Informação do Sistema
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19/10/2020 23:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/10/2020 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2020 17:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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19/10/2020 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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