TJMS - 0800213-17.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 13:48
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 13:48
Emissão da Relação
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03/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:20
Autos preparados para expedição
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03/09/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 17:49
Autos preparados para expedição
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09/07/2025 09:19
Prazo em Curso
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03/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/06/2025 07:10
Cobrança exaurida no GECOF
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30/05/2025 14:22
Autos preparados para expedição
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30/05/2025 14:21
Prazo em Curso
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30/05/2025 14:21
Prazo em Curso
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30/05/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 13446A/MS), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800213-17.2024.8.12.0003 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Januário Ricard - Vistos etc.
Expeça-se Precatório/RPV (beneficiário e advogado) ao TRF3 para requisição dos respectivos numerários.
Disponibilizada a aludida verba, expeça-se alvará judicial em favor dos interessados.
Após, não havendo demais requerimentos, arquive-se. Às providências e comunicações necessárias. -
29/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 09:29
Prazo em Curso
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28/05/2025 08:44
Emissão da Relação
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22/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:03
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:30
Evolução da Classe Processual
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19/05/2025 10:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:29
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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15/04/2025 10:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 10:07
Outras Decisões
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11/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 12:07
Prazo em Curso
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07/11/2024 04:20
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 10:44
Informação do Sistema
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03/11/2024 10:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/10/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 12:38
Prazo em Curso
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31/10/2024 12:37
Transitado em Julgado em data
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 13446A/MS), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800213-17.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Januário Ricard - Sentença.
Vistos, etc...
O requerido apresentou proposta de acordo às f. 103/108, a qual o autor concordou expressamente (f. 112).
Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas conforme acordado.
Em nada dispondo, as despesas deverão ser divididas igualmente, na forma do artigo 90, § 2º, do CPC, suspensa sua cobrança em relação ao autor, por ser beneficiário da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Ressalvado o direito de interpor embargos de declaração, dou a sentença por transitada em julgado em razão da impossibilidade de recorrer da homologação de requerimento das próprias partes (preclusão lógica).
Oficie-se a Gerência da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais (APS/ADJ), na cidade de Dourados / MS, para que, no prazo de trinta dias, implante o benefício de prestação continuada em favor da parte autora.
Sem prejuízo, intime-se a Autarquia para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar cálculo do valor devido.
Não havendo resposta, compete à parte interessada apresentar o demonstrativo discriminado atualizado do cálculo, na forma do art. 534 e seguintes do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas processuais ficarão suspensas em razão do benefício da gratuidade de justiça concedido no feito. -
29/10/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 09:01
Emissão da Relação
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28/10/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 22:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/10/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 22:26
Registro de Sentença
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13/10/2024 22:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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25/06/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 01:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2024.
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21/05/2024 08:54
Prazo em Curso
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20/05/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
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20/05/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2024 07:19
Emissão da Relação
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15/05/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 07:23
Prazo em Curso
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23/04/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
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23/04/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 09:02
Emissão da Relação
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22/04/2024 08:55
Expedição de Carta.
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22/04/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 05:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/04/2024 05:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 06:10
Conclusos para despacho
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11/03/2024 06:09
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 06:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/03/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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