TJMS - 0849400-68.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:19
Transitado em Julgado em "data"
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08/07/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/06/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:07
Expedição de "tipo de documento".
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26/06/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849400-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Eduardo Gonzalez Ayala Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660B/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - PRETENSÃO DE REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL REJEITADA - QUESTÃO PRECLUSA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A INCAPACIDADE APRESENTADA PELA PARTE E A ATIVIDADE LABORATIVA - MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Impõe-se a rejeição da alegação de cerceamento de defesa quando constatado que as considerações e os pleitos formulados pelo litigante foram devidamente observados para o desfecho da ação, ainda que a conclusão não lhe seja favorável, sem se olvidar que compete precipuamente ao julgador deliberar sobre a necessidade da produção probatória.
Atestado pela períciamédica que há incapacidade mas inexiste nexo causal ou concausal com o acidente de trabalho, inclusive ausente a prova da insusceptibilidade de reabilitação para o labor ou de sequelas que reduzam a capacidade laborativa, é de se afastar o pedido de aposentadoria por invalidez ou o auxílio-acidente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de cerceamento de defesa, conheceram parcialmente do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.. -
25/06/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 21:34
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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24/06/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:01
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849400-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eduardo Gonzalez Ayala Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660B/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
23/06/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 13:06
Inclusão em pauta
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06/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:30
Expedida/Certificada
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24/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:23
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849400-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Eduardo Gonzalez Ayala Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660B/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 13:30
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2025 13:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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