TJMS - 1606197-55.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 15:44
Juntada de tipo de documento
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17/02/2025 13:50
Expedição de "tipo de documento".
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17/02/2025 13:48
Transitado em Julgado em "data"
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03/02/2025 17:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 17:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:31
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606197-55.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Thiago Moreira Chiba Advogado: Leonel de Ameida Mathias (OAB: 11138/MS) Advogado: Tamires Modenesi Oliveira (OAB: 21274/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marjorie Oliveira Zanchetta de Azambuja EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA INDEFERIDO - DECISÃO PAUTADA NO INTERESSE DA SEGURANÇA PÚBLICA - PEDIDO DE REFORMA - NÃO ACOLHIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Se ocorreu a transferência de presídio conforme análise da conveniência e no interesse da segurança da sociedade, e não há informação de problemas advindos de tal transferência, inclusive tendo o sentenciado continuado a praticar as atividades educacionais e, considerando o fundamento adotado na decisão de que há superlotação no Instituto Penal de Campo Grande, e demais complexos penitenciários de Mato Grosso do Sul operarem com excessiva população carcerária, além do limite estrutural para o cumprimento de suas finalidades, não é viável o acolhimento da pretensão defensiva para nova transferência, nada obstando, contudo, que a situação prisional do agravante seja futuramente reavaliada pelo julgador de primeira instância.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:17
Não-Provimento
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21/01/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606197-55.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Agravante: Thiago Moreira Chiba Advogado: Leonel de Ameida Mathias (OAB: 11138/MS) Advogado: Tamires Modenesi Oliveira (OAB: 21274/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marjorie Oliveira Zanchetta de Azambuja Julgamento Virtual Iniciado -
20/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:49
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 17:21
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/11/2024 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 23:39
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicação
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606197-55.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Thiago Moreira Chiba Advogado: Leonel de Ameida Mathias (OAB: 11138/MS) Advogado: Tamires Modenesi Oliveira (OAB: 21274/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marjorie Oliveira Zanchetta de Azambuja Encaminhem-se os autos às filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
06/11/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:55
Juntada de tipo de documento
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05/11/2024 16:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/11/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 02:08
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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05/11/2024 00:01
Publicação
-
04/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 15:25
Expedição de "tipo de documento".
-
04/11/2024 15:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
04/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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